No contexto da publicação da nova Lei de Trabalho n.º 13/2023, de 25 de Agosto, é importar relembrar a importância da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho nas Organizações.
A Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (HST) devem ser considerados valores fundamentais de qualquer organização, uma vez que garantem que os indivíduos possam desempenhar as suas funções laborais de maneira segura e saudável. Por isso importa desde já esclarecer alguns conceitos que por vezes as empresas confundem, como é o caso de higiene, saúde e segurança.
Higiene no Trabalho
Higiene no trabalho refere-se ao conjunto de práticas e medidas adoptadas para manter um ambiente de trabalho limpo, organizado e livre de condições que possam prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Isso inclui a limpeza e manutenção das instalações, a promoção da higiene pessoal dos funcionários e a prevenção de condições insalubres.
Saúde no Trabalho
Não se restringe ao domínio da vigilância médica (exames médicos individuais de avaliação da saúde/aptidão física), mas ao controlo dos elementos físicos, químicos, biológicos e mentais que possam afectar a saúde. Um exemplo concreto de promoção da saúde no trabalho é a implementação de ambientes ergonómicos, ou seja, assegurar que os espaços de trabalho sejam adequadamente projectados para prevenir lesões musculoesqueléticas.
Segurança no Trabalho
Pode ser definida como medidas administrativas adoptadas com o objectivo de diminuir ou controlar o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais de uma empresa, buscando proteger a integridade física e mental do trabalhador, para que ele possa desempenhar de maneira saudável suas funções. A segurança no trabalho pode ser assegurada por intermédio do uso de Equipamentos de Protecção Individual (EPI), a manutenção de equipamentos e instalações, entre outras medidas.
De uma forma geral, Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho podem ser entendidas como uma série de medidas e práticas destinadas a prevenir acidentes, lesões e doenças relacionadas com o trabalho, bem como promover o bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
A Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho procuram reduzir os riscos profissionais, procedendo com a identificação e minimização dos factores que podem, eventualmente, afectar o ambiente laboral dos colaboradores. São assim estabelecidas directrizes, por várias Organizações a nível mundial (ex: Organização Mundial do Trabalho), as quais são transcritas para a legislação dos países de modo que estabeleçam padrões de Higiene e Segurança no ambiente de trabalho, destinados a proteger os trabalhadores e a promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Embora a legislação de higiene, saúde e segurança no trabalho represente a estrutura legal para proteger os trabalhadores, esta só é eficaz quando é sustentada pela sua efectiva aplicação por parte das Empresas e com a fiscalização do Estado. Sem regras de aplicação efectivas e adequadas, nem todas as entidades empregadoras se sentem obrigadas a cumprir as normas e os regulamentos nesta área. Para garantir o cumprimento das leis de HST, o Estado, por meio das suas agências governamentais de fiscalização e regulamentação, deve realizar inspecções regulares nos locais de trabalho para garantir que as empresas estão em conformidade com as leis estabelecidas.
Portanto, a aplicação da legislação de HST nas organizações é parte crucial da responsabilidade corporativa e, para tal, é necessário conhecê-la. Para que as organizações estejam em conformidade legal, é essencial ter um amplo entendimento da legislação antes mesmo de aplicá-la. Isso permite identificar quais regulamentos ou requisitos especificamente aplicáveis a organização em questão.
No que diz respeito à legislação moçambicana, ela surge por intermédio da lei mãe, a Constituição da República. Foi com base na Constituição da República que várias leis e regulamentos relacionados com a Higiene, Saúde e Segurança no trabalho foram promulgados, com destaque para a Lei de Trabalho, n.º 23/2007 de 1 de Agosto, actualmente revista e revogada pela Lei n.º 13/2023 de 25 de Agosto cujo capítulo VI é relativo à Higiene e Saúde e Segurança dos trabalhadores. Adicionalmente pode-se citar várias outras leis relacionadas com HST, a título de exemplo:
- Decreto n.º 62/2013 de 4 de Dezembro – Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
- Decreto n.º 45/2009 de 14 de Agosto – Regulamento da Inspecção Geral do Trabalho;
- Decreto n.º 48/73 de 5 de Junho – Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos industriais, entre outros.
No entanto, é crucial destacar que a implementação da legislação nas organizações deve estar em consonância com as políticas e procedimentos operacionais estabelecidos pela própria organização. Para tal, as organizações devem investir na elaboração e implementação de políticas e procedimentos internos de HST, os quais devem fornecer directrizes claras e específicas sobre como os funcionários devem agir em relação à segurança no trabalho, de acordo com o estabelecido na legislação. Isso inclui procedimentos para lidar com situações de emergência, uso adequado de equipamentos de protecção, práticas seguras de trabalho, manuseio correcto de substâncias químicas, entre outros.
Em suma, garantir a aplicação da legislação e desenvolver políticas e procedimentos internos de HST demonstra o compromisso das organizações e proporciona um quadro sólido para a implementação prática de medidas de Higiene, Saúde e Segurança no ambiente de trabalho, resultando num local mais seguro, saudável e produtivo para todos os envolvidos.