Os seguros podem cobrir os abalroamentos, desde que estejam reunidas determinadas condições, como, em primeiro lugar, o facto de estarem incluídas na apólice subscrita pelo segurado.
Em geral, as coberturas de base incluem o abalroamento, bem como o capotamento e a derrapagem e a queda de um objecto exterior sobre o veículo, como uma pedra.
Outras coberturas comuns são o incêndio ou explosão, o vendaval, o granizo, o terramoto e o raio, as inundações e os danos causados por terceiros, em caso de danos involuntários. É também de salientar que outras coberturas proporcionam uma tranquilidade geral, como é o caso dos danos em vidros.
Em caso de abalroamento, algumas particularidades podem ser analisadas pela seguradora, de forma que indemnize as perdas e danos materiais.
O que é que o seguro analisa?
Sempre que há um sinistro envolvendo um abalroamento, a companhia vai investigar o que aconteceu e determinar se foi, de facto, um acidente. Se o condutor foi descuidado ou intencional, pode recusar-se a cobrir os danos.
Se o acidente envolver terceiros, deve existir um relatório da polícia. A responsabilidade pelo acto será igualmente verificada para que ambas as partes possam ser indemnizadas, caso a cobertura preveja a assistência a ambos os veículos.
No caso de uma colisão traseira, por exemplo, é mais provável que o veículo que vem atrás esteja segurado. Isto baseia-se na recomendação de que deve manter-se uma distância de segurança em relação ao veículo da frente. Assim, se houve um abalroamento traseiro, presume-se que o condutor de trás não respeitou a medida. Mas a avaliação específica vai variar de acordo com cada situação e com quem foi, consideravelmente, responsável pelo acidente.
Fonte: Minuto Seguros