O estorno de seguro é a devolução do prémio que lhe é feita após o cancelamento do seguro, antes do tempo do fim do contrato. Assim, caso não haja cancelamento de um seguro, não há estorno.
O cancelamento e o estorno do seguro são conceitos distintos. O processo de cancelamento inicia quando o tomador de seguro faz a solicitação do mesmo, sendo que podem existir cláusulas na sua apólice de seguros que exigem certas condições neste processo. Geralmente, é realizado por escrito.
O cancelamento nem sempre significa a devolução do dinheiro, ou seja, o estorno do prémio, pois nem todos os seguros possuem esta política.
Como é calculado o estorno do seguro?
O estorno do seguro é calculado entre a data de cancelamento (a data que o mesmo entra em vigor e não a data do pedido de cancelamento) e a data de fim do contrato que está estipulada na apólice.
Assim, se cancelar o seguro cinco meses antes de o mesmo terminar, só irá receber o valor que se refere a esse período, uma vez que chegou a usufruir de certo tempo do seu seguro.
Como pedir o estorno do seguro?
O pedido de estorno do seguro é feito geralmente por escrito e enviado por correio ou por e-mail para a seguradora. O procedimento após este pedido depende do seu seguro e da seguradora, não sendo igual em todos os casos.
É importante referir e ter em mente que, caso tenha havido pagamento de uma prestação decorrente de um sinistro, não terá direito ao estorno do seguro. Este também não é aplicável aos seguros de vida, às operações de capitalização e aos seguros de doença de longa duração.