O seguro pode ser cancelado por falta de pagamento, mas, em alguns casos, um advogado especializado pode recorrer. As condições gerais devem indicar os casos em que a suspensão e/ou a rescisão do contrato ocorrerá por falta de pagamento do prémio.
Falta de pagamento da primeira prestação
Se optou pelo pagamento em prestações e não honrou o seu compromisso até à data de vencimento, ficará sem cobertura do seguro. Afinal, o pagamento da primeira prestação é essencial para que a apólice seja emitida.
Se não pagou porque se esqueceu, deve entrar em contacto, imediatamente, com o seu corretor de seguros para que ele verifique a possibilidade de ajustar as pendências. Como profissional, analisará se é necessário voltar a cotar o seguro e refazer todo o processo ou emitir uma nova nota para regularizar a prestação em dívida. O mesmo vale para pagamentos à vista não honrados na data de vencimento.
Incumprimento a partir da segunda prestação
Dependendo da prestação escolhida, a sua apólice pode não ser cancelada, como no caso anterior, e terá alguns dias para regularizar a situação e garantir a protecção do seu bem, mas terá de pagar juros e multas pelo atraso.
Se a sua apólice for cancelada por falta de pagamento, terá de iniciar todo o processo para ter o seu bem protegido. É uma perda financeira e de tempo, com inconvenientes que poderiam ser evitados com o pagamento em dia.
O tomador do seguro tem a responsabilidade de efectuar os pagamentos atempadamente, conforme previsto no contrato e evitar que este seja cancelado.