O leasing é uma modalidade de aluguer de longa duração, através da celebração de um contrato com uma locadora, que será a proprietária do bem durante todo o período desse contrato.
Todos os meses, o cliente estará sujeito a uma renda fixa, sendo que, após o final do contrato, poderá optar pela aquisição efectiva do bem que passará a estar em seu nome.
Já na modalidade de renting, o cliente pagará mensalmente não só pelo uso do bem, como pelos serviços de manutenção e outros possíveis extras. Desta forma, todas as questões relacionadas com a gestão daquele estarão delegadas na empresa locadora, sem que o cliente tenha outros encargos. No final do contrato, que pode ir até cinco anos, o cliente tem a possibilidade de adquirir o bem, mediante o pagamento do valor residual.
No leasing, será a locadora, banco ou financeira a comprar o bem. No caso de se tratar, por exemplo, de um automóvel, o cliente irá pagar uma renda até ao final do contrato, sendo que, só após o final desse período, o produto ficará no nome do cliente. Ainda que os juros sejam mais baixos que num crédito convencional, é necessário que o cliente tenha um seguro contra todos os riscos durante o financiamento.
No renting, os contratos são feitos por quilometragens e períodos limitados: o cliente paga uma renda mensal pelo uso do automóvel que pertence à empresa de renting. Na maioria dos casos, este serviço assegura custos de manutenção, pacote de seguros, gestão de impostos ou mesmo assistência em viagem.
Assim, pode dizer-se que o objectivo do leasing passa por comprar um determinado bem, enquanto no caso do renting a ideia subjacente é a de poder utilizar um bem durante um determinado período de tempo. De uma forma geral, o leasing é mais procurado por particulares, enquanto o renting se revela numa boa opção para muitas empresas.
Fonte: Economias