Ao subscrever uma apólice de seguro, iniciou o processo de protecção do seu bem. A garantia só ocorrerá se as prestações estiverem em dia.
O seguro pode ser cancelado por diferentes razões, incluindo a falta de pagamento. Assim, o segurado não recebe indemnização em caso de sinistro.
O processo de cancelamento começa quando o tomador de seguro faz a solicitação do mesmo, sendo que podem existir cláusulas na sua apólice que exigem certas condições neste processo. Geralmente, o cancelamento é realizado por escrito.
O contrato de seguro pode cessar por:
- Revogação – acordo entre o tomador de seguro e a seguradora;
- Caducidade – final do tempo de vigência estipulado no contrato;
- Denúncia – oposição à prorrogação automática que tiver sido definida no contrato;
- Resolução – cancelamento por justa causa.
Antes de cancelar um seguro, pense porque é que o está a fazer e fale com a sua seguradora para negociar ou perceber se estão a tomar a melhor decisão para as suas necessidades. O cancelamento nem sempre significa a devolução do dinheiro, pois nem todos os seguros possuem esta política. O mais correcto é ler com atenção o seu contrato para perceber quais as condições para o cancelamento do seguro.