A peritagem automóvel consiste no desenvolvimento de várias actividades, com vista à análise, quantificação e orçamentação de danos em qualquer tipo de veículo, após a ocorrência de um sinistro.
Um pedido de peritagem automóvel é feito quando se dá um acidente na estrada. Neste caso, a seguradora faz a sua própria investigação, para determinar vários factores envolvidos, desde a quem é atribuída a culpa até aos danos que foram causados.
Normalmente, no caso de tudo “bater certo” com o perito, este contacta directamente a oficina para reparar o veículo e a seguradora trata dos custos envolvidos. Caso contrário, o condutor poderá pedir que seja feita uma nova. No entanto, deverá preparar-se para ter de lidar com a situação sem a seguradora.
A peritagem automóvel pode prestar os seguintes serviços:
- Vídeo-peritagem – consiste na avaliação dos danos através de meios telemáticos, no sentido de optimizar o serviço e dar respostas às necessidades do mercado;
- Viatura de substituição – no caso de ter sido accionada a viatura de substituição, há uma confirmação de que os veículos dos factos participados se encontram para reparação nas oficinas;
- Peritagem para recondicionamento – este serviço tem como objectivo antecipar e reparar os danos que as viaturas sofrem durante o período do contrato de renting ou leasing;
- Contra-peritagens – Análise de elementos fornecidos pelo cliente;
- Peritagens técnicas de avarias mecânicas – consiste na avaliação e quantificação dos custos com a reparação do dano, com a produção de um relatório técnico acerca das causas e enquadramento dos danos.
É aconselhável estar presente quando o perito estiver a analisar o veículo, pois este poderá querer esclarecer dúvidas relativamente ao que se passou e àquilo que o segurado alega.