A Assembleia Nacional de Angola aprovou, por unanimidade, projectos-lei que autorizam o Presidente angolano a legislar sobre incentivos fiscais da concessão dos blocos petrolíferos 30, 44 e 45, na bacia do Namibe.
O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola, Diamantino Azevedo, frisou que “na apresentação da proposta, os blocos petrolíferos 30, 44 e 45, localizados em águas profundas e ultraprofundas, a mais de 2000 metros de profundidade, da bacia do Namibe, apresentam uma complexidade operacional acrescida, associada a um elevado risco de pesquisa, dadas as suas condições geológicas”.
Diamantino Azevedo referiu que “face aos resultados do levantamento sísmico, os consórcios reavaliaram a complexidade dos blocos e concluíram haver necessidade de atribuição de incentivos adicionais para viabilizar a perfuração de poços de pesquisa e, em caso de descoberta, prosseguirem para a fase de desenvolvimento”.
Segundo o ministro, “para assegurar a continuidade das actividades petrolíferas nas concessões, a concessionária nacional Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis negociou com o consórcio dos blocos novos termos contratuais e fiscais, tendo como referência o incremento das receitas do Estado por via da rentabilização do investimento e a maximização da produção petrolífera nas concessões em apreço.
Nesses termos, o Presidente angolano vai legislar sobre a alteração do regime fiscal das concessões dos blocos petrolíferos 30, 44 e 45, que fixa a taxa de imposto sobre a produção do petróleo em 8%, a taxa de imposto sobre o rendimento do petróleo em 25%, a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolíferas dos períodos anteriores ao ano da produção comercial em 33,3%, durante um período de três anos, a contar de 1 de Janeiro do ano de início da produção comercial.
No conjunto de incentivos fiscais, fica também fixa a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolíferas a partir do ano de início da produção comercial em 33,3%, durante um período de três anos, a contar do ano em que tais despesas forem efectuadas ou do ano em que se verifique a primeira produção comercial, consoante o que mais tarde ocorrer, bem como a dedução do rendimento do petróleo no prémio do imposto de investimento.
Diamantino Azevedo destacou que “os hidrocarbonetos fazem parte dos motores de diversificação da economia angolana, estando em curso a luta para atenuar o declínio da produção, aliada à tomada de medidas para o aumento da capacidade de armazenamento de combustível em terra, à estratégia de refinação, com a construção de três novas refinarias, implementação de projectos petroquímicos, entre outros.