Novos desenvolvimentos anunciados pelo Governo na semana passada surgem com o intuito de “melhorar e tornar mais competitivo o ambiente de negócios” no País como parte do Pacote de Aceleração Económica (PAE) anunciado pelo Presidente Nyusi, em Agosto de 2022.
O PAE, um pacote estruturado de 20 medidas de reforma, visa colocar o sector privado no centro da transformação e desenvolvimento económico do país, de forma a promover a diversificação das actividades produtivas, aumentar as oportunidades para a sua expansão, bem como garantir o aproveitamento do potencial inexplorado do país.
No âmbito da medida 15 (simplificação dos processos administrativos nas relações entre o Estado, as empresas e as pessoas), Moçambique publicou um decreto que alarga de 11 para 66 o número de actividades empresariais que podem ser iniciadas sem licença (Decreto n.º 27/2023 de 23 de Maio). Essencialmente, a maioria dos tipos de negócios que não requerem uma visão técnica ou licenças específicas podem ser registados através de um processo online denominado “mera comunicação”.
Para já, a comunicação pode ser feita no BAU, balcão único de atendimento, e até ao final do mês entrará em funcionamento uma plataforma online renovada, denominada “eBau”, que permitirá aos empresários notificar digitalmente o governo da abertura de actividades e começar imediatamente a funcionar. As novas regras facilitarão a abertura de novas empresas, o que, entre outros efeitos, pode aumentar a criação de negócios em Moçambique, facilitar a transição de empresários informais para formais, e acelerar a criação de novos empregos.
Maior transparência nos contratos públicos
Para além disso, o Ministério da Economia e Finanças também publicou um Diploma Ministerial que alarga a validade dos Certificados de Liquidação Fiscal de 3 para 12 Meses. A extensão faz parte da medida 12, que tem como objectivo estimular a produção local de bens adquiridos em escala pelo Estado e proporciona às empresas um prazo mais alargado para a utilização do certificado. Para quem está familiarizado com o ambiente empresarial do país, isto significa uma redução significativa da burocracia e do custo global das transacções comerciais.
Além disso, foi introduzida uma alteração significativa relativamente à utilização do certificado. Este deixará de estar limitado a um concurso público específico e passará a servir como um certificado universal aplicável a todos os concursos durante a sua validade.
Para além disso, o Diploma estabelece a obrigação de divulgar os limites de valor e os orçamentos envolvidos no anúncio de cada concurso público no início do processo de concurso. Esta maior transparência proporcionará aos potenciais participantes uma compreensão mais clara do âmbito financeiro do concurso, permitindo uma tomada de decisão informada e garantindo um processo mais competitivo.
Estas actualizações constituem um passo positivo no sentido da racionalização dos procedimentos administrativos e do reforço da transparência nos contratos públicos. Ao alargar a validade do certificado de apuramento e ao normalizar a sua utilização, as empresas terão maior flexibilidade e facilidade em participar em vários concursos.
Ao mesmo tempo, a divulgação dos limites de valor dos concursos públicos garante a equidade e permite uma melhor preparação das partes interessadas, promovendo um processo de contratação mais competitivo e eficiente.