Os distritos e as províncias nas quais se faz a exploração mineira ou petrolífera passam a receber dividendos das receitas resultantes desta actividade, alargando-se, deste modo, o âmbito de uma prática que era até ao momento reservada às comunidades.
A informação foi avançada esta terça-feira, 30 de Maio, pelo porta-voz do Governo, Filimão Suaze, momentos após a 19.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
Assim, estas divisões administrativas passam a beneficiar de uma taxa de 7,25% da produção mineira ou petrolífera, numa medida que visa o desenvolvimento destas regiões.
Mantém-se, entretanto, a percentagem de 2,75% que as comunidades vêm recebendo pela exploração dos recursos que se desenvolvem a nível local.
Na mesma sessão, o Governo aprovou o decreto que aprova as regras gerais de desembaraço aduaneiro e revoga os decretos 9/2017, de 6 de Abril, e 70/2022, de 28 de Dezembro.
As regras gerais estabelecem os princípios e normas de controla e de desembaraço aduaneiro de bens, mercadorias, valores e respectivos meios de transporte e ampliam-se a todas as formas de comércio internacional, incluindo o electrónico transfronteiriço aduaneiro nacional.
Foi alvo de apreciação e aprovação, igualmente, o decreto que aprova o Regulamento do Código de Impostos sobre Consumos Específicos e revoga do Decreto número 75/2019, de 16 de Setembro.
O respectivo instrumento legal, tal como referiu o porta-voz do Governo, estabelece a forma e os procedimentos de tributação do imposto sobre consumos específicos.
Filimão Suaze, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, referiu que o Conselho de Ministros aprovou o decreto que revê o Decreto número 51/2000, de 21 de Dezembro, que aprova a distribuição das taxas fixas e variáveis nos contratos de concessão ferro-portuária.
Esta revisão visa actualizar o regime de repartição das receitas provenientes das taxas fixas variáveis nos contratos de concessão ferro-portuária, para permitir a realização de investimentos nos sectores dos transportes e do mar, criar condições para o cumprimento das obrigações de Autoridade Concedente nas concessões ferro-portuária, a respectiva regulação e o incremento das receitas ao Tesouro.