Empresários consideram que a nova Lei de Investimento Privado, aprovada a 17 de Maio pelo Governo, não traz mudanças significativas em relação ao instrumento que está em vigor no País há 30 anos. Segundo o sector privado, o instrumento apenas assume algumas inovações na abordagem de alguns artigos que, na prática, não contrariam o alcance da lei em vigor, destacando, como exemplo, a nova designação de “Lei do Investimento Privado”, ao invés de Lei de Investimentos, como consagrado na versão de 1993.
Num parecer partilhado em exclusivo com o DE, a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), a maior agremiação empresarial do País, revela que a revisão da Lei de Investimentos em vigor deveria, numa primeira fase, conferir maior acomodação e protecção do sector privado.
“Com a incorporação de novos termos de designação e com a actualização do ano da sua republicação, pode ser dada, eventualmente, a impressão de se estar diante de um novo dispositivo legal sobre investimentos no País, embora cientes de que não existem mudanças significativas que justifiquem a sua alteração”, lê-se no documento.
Na óptica da CTA, apesar de o instrumento fazer uma abordagem sobre os incentivos fiscais a conceder ao investimento, a nova lei não traz mudanças estruturais que contribuam para a redução das barreiras institucionais que prejudicam o ambiente de negócios em Moçambique.
“Os incentivos fiscais são tratados com detalhes num instrumento legal específico, que é o Código dos Benefícios Fiscais. E este é que carece, de facto, de revisão, de adequação com a realidade actual da dinâmica do mercado bem como da sua harmonização com outros dispositivos legais para colmatar os constrangimentos que o sector privado tem enfrentado na implementação dos seus projectos”, explica.
Aquando da aprovação deste novo instrumento, o Executivo afirmou que o foco se centrava, entre vários aspectos, na promoção da contínua melhoria do ambiente de investimento e de negócios no País, no reforço da garantia de medidas de protecção do direito de propriedade e demais direitos de conteúdo patrimonial dos investidores, ao eliminar as principais fragilidades que têm sido apontadas à legislação vigente.
“A presente proposta impõe ainda a não discriminação entre investidores nacionais e estrangeiros e constitui uma prioridade nacional, na medida em que visa tornar Moçambique mais atractivo ao investimento privado, um dos pilares do Plano de Acção para a Melhoria do Ambiente de Negócios (PAMAN 2019-2021), eleito pelo Governo como um dos eixos de actuação e atracção de mais investimentos, tanto nacional como estrangeiro, no âmbito do pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE)”, defendeu, na altura, o ministro da Indústria e Comércio, Silvino Moreno, no Parlamento.
A este respeito, de acordo com o sector privado, ainda que a nova Lei do Investimento Privado estabeleça uma garantia relativa ao princípio de tratamento justo e equitativo como, por exemplo, na protecção jurídica dos direitos de uso e aproveitamento da terra dos investidores, ao consagrar a possibilidade de os mesmos serem adquiridos em condições de igualdade por investidores nacionais e estrangeiros, “a mesma entra em choque com a Constituição da República que defende a não alienabilidade da terra, uma vez que é propriedade exclusiva do Estado”.
O empresariado considera assim, no geral, que, apesar de um dos objectivos da revisão da Lei de Investimentos ter sido o de clarificar o seu âmbito de aplicação, tornando mais clara a sua intenção de regular o investimento privado de origem nacional ou estrangeiro, seria necessário clarificar a nacionalidade dos investidores.