O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira, 16 de Maio, a manutenção dos preços mínimos de algodão caroço, da taxa para descaroçamento e do subsídio ao preço mínimo de compra ao produtor, a vigorar na campanha de comercialização agrária 2022-2023, que terá início nos próximos dias em todo o território nacional.
O decreto aprovado fixa em 33 meticais por quilo o algodão caroço de primeira qualidade, 23 meticais o quilo para o algodão caroço de segunda e oito meticais o quilo do descaroçamento do algodão caroço.
De acordo com o instrumento, o subsídio ao preço mínimo fixa-se em sete meticais por cada quilograma de algodão caroço de primeira qualidade, e 4,80 meticais por cada quilograma do algodão caroço de segunda qualidade.
A manutenção dos preços tinha sido acordada, na semana passada, entre o Governo e os intervenientes do sector algodoeiro.
Esta terça-feira, o Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto que aprova o regulamento que estabelece o regime jurídico da segurança social obrigatória dos funcionários do Estado. O instrumento estabelece os procedimentos de aplicação da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários e Agentes e aplica-se aos funcionários que contribuam ou tenham contribuído para o Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado.