Um Credit Default Swap (CDS) é um contrato financeiro entre duas partes, em que uma delas – o comprador do CDS – paga um prémio periódico à outra – o vendedor – em troca de protecção contra o incumprimento de um activo subjacente específico, tal como uma obrigação ou uma empresa.
Se o activo subjacente falhar, o comprador de CDS receberá do vendedor de CDS uma compensação igual ao valor nominal do mesmo activo. Se não houver incumprimento, o comprador só perde o prémio pago.
Os CDS são normalmente utilizados para protecção contra o risco de incumprimento da dívida, quer por uma empresa, quer por um governo. Tiveram o seu maior desenvolvimento desde os anos 2000. Durante esse período, o mercado de CDS expandiu-se rapidamente e tornou-se um instrumento popular para cobrir o risco de incumprimento de obrigações.
O crescimento do mercado de CDS foi impulsionado por vários factores, incluindo as baixas taxas de juro, a crescente popularidade dos produtos financeiros estruturados e a maior disponibilidade de informação sobre o risco de crédito. Houve também um aumento do investimento em obrigações emitidas por empresas e países com um perfil de crédito mais arriscado, o que aumentou a procura de protecção em caso de incumprimento.
Fonte: Rankia