O seguro de protecção ao crédito é mais uma forma de se proteger financeiramente caso uma situação inesperada lhe aconteça. Mas, atenção, pois existem várias cláusulas e regras relativamente à sua viabilidade, as chamadas “letras pequeninas”. Por isso, deve estar bem informado sobre o funcionamento deste seguro de protecção ao crédito antes de contratar um.
Um seguro de protecção ao crédito é sugerido, com frequência, em créditos pessoais e créditos automóveis. Pode garantir que fique isento de pagar as prestações do crédito, caso se depare com as seguintes situações:
· Desemprego involuntário;
· Atraso salarial fora do seu controlo;
· Hospitalização;
· Incapacidade temporária absoluta para realizar o seu trabalho por acidente ou doença
No entanto, algumas coberturas variam consoante a actividade profissional que realiza, se é trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
Desta forma, saiba que, caso seja trabalhador por conta própria, a cobertura por desemprego involuntário pode não ser incluída. Neste ramo, apenas a cobertura por hospitalização costuma estar contemplada e, mesmo assim, encontra-se com algumas especificidades.
Para um trabalhador por conta própria, a cobertura por hospitalização só cobre o pagamento do seu crédito caso seja hospitalizado por um período superior a sete dias consecutivos. Se a hospitalização for superior a 30 dias, o seguro cobre um limite de 12 meses. Mas também há casos em que o seguro não cobre sequer a hospitalização como, por exemplo, se for consequência de doença preexistente, gravidez, lombalgias ou patologias psiquiátricas.
Assim, a cobertura por desemprego involuntário é destinada, somente, a trabalhadores por conta de outrem e engloba: despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho e despedimento exclusivamente por vontade da entidade empregadora. Se a vontade for tanto da entidade empregadora quanto do empregador, ou caso o contrato não seja renovado, o seguro já não cobre o pagamento do crédito.
Já a incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença só é coberta pelo seguro se essa incapacidade não lhe permitir trabalhar por um período superior a 30 dias consecutivos.
Fonte: Doutor Finanças