Parecem a mesma coisa, mas existem algumas diferenças entre os seguros residencial e de condomínio. Muitos podem pensar que se o imóvel já tem a protecção do edifício, a cobertura residencial é dispensável. Mas não é bem assim.
O seguro residencial protege exclusivamente a sua residência e o que nela se encontra, dependendo das coberturas contratadas. O seguro de condomínio, por outro lado, protege as áreas comuns do edifício e não cada residência em si.
O segundo ponto a abordar sobre a diferença entre os dois produtos é a responsabilidade pela contratação. O seguro residencial deve ser contratado pelo habitante e/ou proprietário do imóvel, uma vez que a protecção será aí concentrada. A aquisição do seguro de condomínio é uma obrigação do seu administrador tendo em conta que se trata de uma despesa ordinária.
No seguro residencial, a sua casa está protegida, tanto a propriedade como o mobiliário e os electrodomésticos. Existem também outros benefícios como, por exemplo serviços de 24 horas, serralheiro, canalizador e vidraceiro, entre outros, que podem ser activados sem custos, dentro do limite máximo pré-acordado.
Ainda dentro da apólice residencial, nos modelos mais completos, o segurado pode ter uma cobertura contra roubo, queda de árvores ou aviões e, em alguns casos, a cobertura Home Office, que protege o equipamento daqueles que trabalham em casa.
É evidente que em ambos os seguros existem pontos semelhantes como, por exemplo, a cobertura básica contra incêndio, queda de raios e explosão. Se a parte contratante estiver interessada, e a companhia de seguros estiver disponível, é possível incluir coberturas adicionais no contrato.
Pelo facto de o seguro de condomínio cobrir apenas áreas comuns, algumas áreas da sua residência ficam desprotegidas. Assim, para aqueles que querem ter os seus bens totalmente protegidos, a opção ideal é complementar o seguro que já existe no seu edifício com um seguro residencial que cuidará da sua casa.