Entrou em vigor este sábado, 1 de Abril, em todo o País, o novo regulamento de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços.
Aprovado pelo decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, o regulamento visa a operacionalização da medida 12 (estimular a produção local de bens adquiridos em escala pelo Estado) do Pacote de Aceleração Económica (PAE), anunciado a 9 de Agosto de 2022 pelo Presidente da República, Filipe Nyusi.
Em declarações ao jornal notícias, Virgulino Nhate, afecto à Direcção Nacional do Património do Estado, que falava na província de Gaza durante o seminário de capacitação de jornalistas nacionais sobre o PAE, referiu que “pretende-se, com esta medida, estimular a produção local e a industrialização do País, harmonizar as normas de contratação pública com o Código Comercial, bem como implementar a estratégia de contratação pública electrónica”.
Para Virgulino Nhate, o novo instrumento legal incorpora as revisões pontuais feitas em 2020 e 2021, relativas aos ajustes directos realizados pela Presidência da República, compras directas aos fornecedores pelo sector da Saúde e declaração de garantia provisória.
Com as alterações à contratação de empreitadas de obras públicas, e ainda de acordo com a fonte, o fornecimento de bens e prestação de serviços podem ser feitos mediante locação financeira, nos termos da lei que regula o estabelecimento e exercício da actividade das instituições de crédito e das sociedades financeiras e o respectivo regulamento.
A partir deste sábado, “é permitida a utilização colaborativa de Tecnologias de Informação e Comunicação na condução de actividades íntegras de contratação pública para a aquisição de bens, obras e serviços e a gestão de contratos”, explicou Virgulino Nhate, detalhando ainda que a medida vai assegurar a boa governação e a relação custo-benefício nos contratos públicos e contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do país.
Para além de melhorar os procedimentos de contratação pública espera-se, principalmente, que contribua para o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, uma vez que para os efeitos da aplicação do n.º 6 do artigo 30 do Regulamento, aprovado pelo decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro, na contratação de empreitada de obra de valor igual ou superior a 100 milhões de meticais, e sempre que aplicável, devem ser subcontratados 20% dos trabalhos às micro, pequenas e médias empresas nacionais.