A contratação do seguro de condomínio tem como objectivo cobrir os danos que possam comprometer a estrutura do edifício. A cobertura básica assegura as áreas comuns e privadas contra incêndios, explosões de todos os tipos e também raios.
Como as necessidades variam, é comum contratar uma cobertura mais completa, o que envolve garantias contra inundações, danos eléctricos, entre outros. Assim, para que o seu seguro contenha exactamente a cobertura que deseja, sem trazer surpresas se ocorrer qualquer perda, devem ser tomadas certas precauções ao contratar.
O primeiro cuidado que se deve ter refere-se à adequação do condomínio às normas de segurança determinadas pelas entidades públicas do Estado. Esta questão envolve, para além da segurança, o pagamento da perda que pode não ocorrer se o condomínio não for adequado às normas. Para tal, verifique a estrutura, situação do elevador, rede eléctrica, condições da garagem e o que mais considerar importante.
Após a inspecção, é necessário convocar uma reunião para discutir com os residentes que tipos de cobertura devem ser contratados, para além da extensão de cada um. Nesta assembleia, poderá avaliar as opções de acordo com a disponibilidade financeira do condomínio, adaptando as necessidades ao quadro actual do fluxo de caixa.
É importante que a maior preocupação do síndico e dos condóminos se refira ao valor do seguro. Contudo, a cobertura pode ser personalizada de acordo com as necessidades e dimensão do condomínio, para além da variedade de companhias de seguros que oferecem este tipo de seguro com custos diferentes.
Alguns eventos devem ser considerados na determinação da cobertura necessária, tais como a incidência de ventos fortes, chuvas fortes, descargas eléctricas, instabilidade da rede eléctrica, proximidade de auto-estradas, etc. Cada um deles tem uma cobertura específica que garante o risco.
Documentar tudo
Todo o processo deve ser documentado, desde as inspecções, contratos e avisos de reclamação. Se for necessário utilizar a reclamação, esta não deve ser notificada verbalmente, por telefone ou e-mail, sem as informações necessárias, tais como o facto ocorrido, quando ocorreu (data e hora), bens que foram afectados e informações sobre os envolvidos. A falta destas informações impede o registo formal do sinistro junto das companhias de seguros.
Finalmente, prestar atenção aos prazos para a renovação do contrato. Peça a sua cotação pelo menos um mês antes da expiração da apólice antiga para que consiga ter tempo suficiente para a cobrança da repartição com os condóminos. Se tiver alguma dúvida ou interesse em contratar o seguro do condomínio, não deixe de consultar um corretor de seguros especializado em seguros de condomínios.
Fonte: Doutor Finanças