Antes mesmo de saber o que é exactamente o seguro de condomínio, vamos fazer uma brevíssima introdução ao conceito de condomínio. Afinal, o que quer este “palavrão” dizer?
De acordo com o dicionário, refere-se a uma “situação em que uma coisa indivisa (um prédio, por exemplo) pertence a vários titulares, tendo cada um deles direitos exclusivos sobre uma ou mais fracções determinadas e sendo, ao mesmo tempo, co-proprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou que estão afectas ao serviço das fracções em que o prédio está dividido”.
Por outras palavras, são situações em que um determinado imóvel é na verdade um bem partilhado por várias pessoas.
Como tal, é constituído o grupo de condóminos para que todas as partes sejam sempre representadas e tenham a sua palavra assegurada. Ora, com o seguro de condomínio passa-se exactamente a mesma coisa. Este pretende garantir a cobertura dos danos causados ao imóvel. Assim, em detrimento de cada condómino possuir um seguro de incêndio ou um seguro multirriscos habitação, por decisão da assembleia de condóminos, a administração do condomínio adquire um único seguro, mais barato, que garante a totalidade do edifício.
Ao contratar um seguro multirriscos condomínio, ficam, simultaneamente, salvaguardadas todas as partes comuns e cada uma das fracções autónomas do mesmo. Além de mais barato, tem a vantagem de ser, na teoria, mais célere na resolução de sinistros, pois estará envolvida apenas uma companhia de seguros.
Os tipos de seguro de condomínio variam, basicamente, de acordo com o tipo de cobertura que pretende e/ ou da franquia que abrange (valor máximo de dano a ser pago).
O que cobre o seguro de condomínio?
O seguro multirriscos condomínio tem coberturas muito idênticas ao seguro multirriscos habitação. Assim, podem estar cobertos os riscos de:
- Incêndio, queda de raio ou explosão;
- Danos por água;
- Furto ou roubo (implica participação às autoridades);
- Tempestades, inundações e aluimento de terras;
- Responsabilidade civil;
- Inexistência provisória da habitação;
- Demolição e remoção de destroços;
- Fenómenos sísmicos.
Além destes, o seguro pode também cobrir os danos causados no recheio do condomínio.