O sistema bónus/malus serve para valorizar ou desvalorizar um prémio de seguro, consoante uma ocorrência ou ausência de sinistros. Neste caso, o bónus equivale a uma descida do prémio do seguro e o malus implica que a anuidade do seguro suba.
No caso de trocar de carro terá de fazer novo Seguro Automóvel
Se fizer o seguro na mesma seguradora, e se o novo automóvel corresponder à mesma categoria do carro anterior para efeitos de carta de condução, e desde que não haja alteração do condutor habitual, manter-se-á o bónus/malus que tinha.
Se mudar o condutor habitual (se passar, por exemplo, a ser o seu filho), embora possa continuar a ser o tomador do seguro, o sistema de bónus/malus funciona como se se tratasse de um seguro novo. Ou seja, não há transmissão do bónus/malus.
Vou trocar de seguro. Há penalização no valor do prémio?
Tudo depende da troca. No caso do seguro automóvel, existe a possibilidade de transmissão do sistema de bónus/malus em situações específicas, que é feita quando opta pela mesma seguradora. Mas precisa de um novo seguro para um veículo novo e é preciso ter atenção a alguns factores. Por exemplo, além de ter de manter-se como condutor habitual, o novo veículo deve corresponder à mesma categoria (da carta de condução) do anterior.
Se continuar como o tomador de seguro, mas o condutor habitual ser outra pessoa, não há direito à transmissão do sistema de bónus/malus. Nestes casos, terá apenas direito às condições contratuais da apólice de seguro, o que significa que, na prática, é um seguro novo. Logo, o sistema bónus/malus começa do zero.
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