O sistema bónus-malus serve para valorizar ou desvalorizar o prémio de um seguro, consoante a ocorrência ou ausência de sinistros. O bónus equivale a uma descida da anuidade do seguro, e o malus significa o oposto, ou seja, uma penalização, fazendo com que a anuidade fique mais cara.
A verdade é que não existe obrigatoriedade de comunicar à seguradora todos os sinistros que teve. Só tem de o fazer se precisar de dinheiro para pagar os arranjos e as indemnizações. Isto quer dizer que, quando o estrago é pequeno, pode compensar-lhe pagar tudo do próprio bolso.
Imagine, por exemplo, que parte o farolim do carro a alguém. Pode pedir à sua seguradora que assuma a responsabilidade e pague o farolim ao outro condutor, mas já sabe que vai sofrer um agravamento da anuidade. Antes de activar o seu seguro, faça as contas. Pode não compensar pedir ajuda à seguradora.
Como se calcula o bónus-malus?
Nos contratos de seguro existe (normalmente em anexo) uma tabela de bónus-malus. Não é um documento para o qual as seguradoras (ou os mediadores) costumem chamar a atenção dos tomadores de seguros, mas ele existe e nele se determinam as fórmulas de cálculo da valorização e desvalorização do prémio anual.
É importante que consulte essa tabela no momento da contratação para que, em caso de necessidade, consiga facilmente perceber como deve agir.
Fonte: Ekonomista
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