Os seguros da casa garantem a protecção para todos os imprevistos que nela possam ocorrer. Nesta modalidade, incluem-se os seguros de incêndio, o multirriscos e o de recheio.
Ao renegociar, no seguro de incêndio pode escolher duas modalidades: incêndio e elementos da natureza ou ter esta opção incluída no seguro multirriscos. Assim, pode tentar comparar as duas opções e renegociar o seguro de forma a ter apenas um, mas mais abrangente.
No caso do seguro multirrisco, o cálculo do prémio é feito de acordo com o valor da reconstrução. Ou seja, quanto custaria reconstruir a casa se esta fosse destruída. O montante é determinado pela seguradora e deve corresponder ao custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção e outros factores que possam influenciar esse custo.
Deve, no entanto, ter em atenção que o valor que consta da apólice é o valor mínimo de reconstrução. Caso exista perda total do imóvel, este montante pode não ser suficiente para a reconstrução. Quando o capital seguro é inferior ao custo da reconstrução aplica-se a regra proporcional, isto é, o segurador só paga a parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução à data do sinistro e o capital seguro.
Além disso, as assembleias de condóminos podem determinar que o seguro seja feito por um montante superior ao do valor de reconstrução, pelo que, antes de renegociar o seu seguro, deve informar-se sobre estas situações.
A regra proporcional também é usada nos seguros de recheio da casa. Se fizer um seguro por um valor menor, em caso de perda a indemnização é também menor.
Assim, ao renegociar os seguros da casa, é importante perceber se uma aparente poupança não será prejudicial caso aconteça algo.
Fonte: Ekonomista
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