Cashback e cash advance são duas expressões relativamente comuns na linguagem bancária. Os dois conceitos, embora diferentes, podem causar alguma confusão a quem não domina esta terminologia. Assim, é importante esclarecer todas as dúvidas.
São duas formas de obter dinheiro usando os seus cartões bancários, embora através de meios diferentes e com diferentes encargos. Se tem cartões de crédito e se leu as condições contratuais, certamente já ouviu falar de cashback e cash advance.
O cashback é uma característica de alguns cartões de crédito que permitem a devolução de uma parte do valor que gastou em compras pagas com esse cartão. O valor da percentagem depende do cartão, mas varia, geralmente, entre 1% e 3%.
Isto significa que se usar um cartão com cashback para fazer uma compra no valor de 100 meticais, no mês seguinte é-lhe devolvido 1% desse valor, ou seja, 1 metical. Podem existir ainda casos em que esse cashback não corresponde a dinheiro, mas a serviços ou descontos, como milhas aéreas ou um preço reduzido ao comprar em determinados parceiros do banco.
Já o cash advance afigura-se como uma funcionalidade dos cartões de crédito que permite ter um montante disponível na conta à ordem para fazer face a uma situação inesperada.
Esta solução possibilita a utilização do limite disponível no cartão de crédito, sendo feita uma transferência da conta crédito para a conta à ordem. Assim, o montante presente no saldo autorizado passa para o saldo disponível.
Na prática, o cash advance é um adiantamento de dinheiro. No entanto, e dado que é um empréstimo, acarreta encargos. Por isso, antes de usar deve conhecer as taxas de juro e as comissões associadas a esta modalidade.
A possibilidade de usar cash advance pode ser útil em certas circunstâncias. Por exemplo, se precisar de dinheiro com urgência e não tiver esse montante na sua conta à ordem. No entanto, é importante perceber que ao fazer esse levantamento está a contrair um crédito.
Assim, e como em todos os créditos, terá de reembolsar esse dinheiro, somando comissões e juros. As comissões podem consistir num valor fixo por operação e numa percentagem sobre o montante disponibilizado.
Fonte: Ekonomista
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