É verdade que a saúde não tem preço, mas os cuidados médicos têm custos. Com um seguro de saúde esses encargos podem ser atenuados, uma vez que existe uma comparticipação das despesas médicas. O co-pagamento é uma das formas de comparticipação possíveis num seguro de saúde.
Em que consiste o co-pagamento?
De entre as modalidades de comparticipação possíveis num seguro de saúde, o co-pagamento é uma delas. Neste caso, quando vai, por exemplo, a uma consulta num consultório privado, paga apenas uma parte da despesa. O valor restante fica a cargo da sua seguradora. O co-pagamento é, assim, a sua parte na despesa.
Nesta modalidade, é necessário que o acto médico – consulta, exame ou cirurgia – tenha lugar num dos prestadores da rede convencionada. Isto é, numa das entidades (consultórios, clínicas ou hospitais) que tenham acordo com a seguradora.
Assim, para beneficiar do co-pagamento, só tem de escolher um prestador incluído nessa rede, indicar que está a aceder através do seguro de saúde e pagar o valor que lhe cabe.
Que outras opções existem além do co-pagamento?
Alguns seguros de saúde funcionam com a modalidade de reembolso. O que significa que escolhe um prestador – que não tem necessariamente de pertencer à rede convencionada – e paga a totalidade do serviço. Depois, envia as facturas para a seguradora e, mediante o valor da comparticipação que está no contrato, recebe uma parte do que pagou.
Ou seja, num seguro sem co-pagamento tem de desembolsar antecipadamente o valor do acto médico e só depois recebe uma parte. No co-pagamento terá na mesma de pagar, mas apenas uma fracção do valor total.
Alguns seguros combinam as duas modalidades. Por isso, e se entende que ambas são úteis para si, avalie esta possibilidade.
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