Tal como vimos neste artigo, o agravamento do risco num seguro é uma figura utilizada pelas seguradoras nos casos em que o segurado tenha agravado o risco já previsto na apólice.
Num contrato de seguro de vida, um dos riscos – ou talvez o maior risco – é a morte do segurado. Como tal, o papel da cobertura é assegurar que o pagamento do capital segurado é feito ao beneficiário em caso de morte do segurado principal, seja por causas acidentais ou naturais.
O risco, já como um elemento do contrato, é considerado essencial para que o interesse do segurado exista. O seu conceito pode estar num evento futuro ou incerto, previsto no contrato, o que é susceptível de causar danos. Se e quando este evento ocorrer, a seguradora chama-lhe sinistro.
Neste tipo de seguro, os riscos cobertos são predeterminados, mas difíceis de prever. Como tal, as actividades da seguradora baseiam-se na delimitação e conceptualização dos riscos que o contrato pretende garantir. Aqui, é necessária alguma atenção, uma vez que o segurado poderá perder o direito a qualquer garantia se agravar intencionalmente o risco objecto do contrato.
Por que razão é importante compreender o agravamento do risco?
É muito importante compreender o conceito de agravamento do risco porque, geralmente, é difícil traçar uma linha entre o agravamento propriamente dito e o incumprimento das medidas cautelares para o evitar. Uma determinada acção do segurado pode apresentar ambas as situações, o que torna a decisão da seguradora e a liberação do prémio ainda mais difícil.
Ao mesmo tempo, as soluções à disposição da seguradora em ambas as situações são de âmbitos diferentes. O não cumprimento das medidas cautelares e o agravamento do risco são precisamente as razões pelas quais as seguradoras estão em condições de indemnizar ou as razões pelas quais se recusam a indemnizar os danos. Quando um tomador de seguro compreende isto, estará mais bem preparado para enfrentar esta situação, caso surja.
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