No artigo anterior, vimos que o seguro de trabalho é benéfico não só para os colaboradores como para as empresas, e ficámos a conhecer as inúmeras coberturas deste tipo de seguro. Mas o que é que o seguro de acidentes de trabalho não cobre?
Em primeiro lugar, é necessário salientar que o seguro de acidentes de trabalho pode ser dividido em duas modalidades:
Seguro de Acidentes de Trabalho Geral
Em caso de sinistro, responde pelas coberturas mínima previstas na legislação vigente, em particular, que o tratamento hospitalar apenas inclui hospitais públicos nacionais.
Seguro de Acidentes de Trabalho Mais
Em caso de sinistro, o tratamento hospitalar é extensível a hospitais/clínicas privadas nacionais indicados nas condições particulares. A lista de hospitais/clínicas privadas pode ser alvo de adaptações empresa a empresa.
Riscos não segurados
Além dos acidentes excluídos pela Lei do Trabalho, a seguradora não cobre pela presente apólice:
- Acidentes devidos a assaltos, greves e tumultos, actos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição e revolução;
- Despesas de arribada para desembarque do sinistrado;
- Quaisquer multas que recaiam sobre o segurado por falta de cumprimento das disposições legais;
- Acidentes que resultem de privação do uso da razão do sinistrado, embriaguez, uso de estupefacientes ou drogas, quando o segurado ou o seu representante conheçam esse estado.
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