O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou esta terça-feira, 6 de Dezembro, a extinção do seu departamento de controlo cambial e o reforço das áreas de inspecção e monitorização, uma reorganização interna que visa melhorar a eficácia da supervisão preventiva do branqueamento de capitais.
O BNA, em comunicado, justifica o fim da missão do departamento de controlo cambial em consequência da implementação do regime de taxa de câmbio definida pelo mercado, o que concorreu para a “eliminação da necessidade de licenciamento de operações cambiais”.
Segundo a nota, o BNA deu início, em finais de 2017, a um conjunto de reformas no mercado cambial com o objectivo de implementar um regime de taxa de câmbio flexível, definida pelo mercado com base na procura e oferta de moeda estrangeira.
As reformas visam também eliminar as restrições administrativas e tornar as operações cambiais mais fluidas.
A taxa de câmbio de mercado “promove uma alocação mais eficiente da moeda estrangeira, tornando redundantes os controlos administrativos associados às operações cambiais realizadas pelo banco central”, lê-se no comunicado. “Assim, implementando o regime de taxa de câmbio definida pelo mercado, o BNA foi eliminando a necessidade de licenciamento de operações cambiais.”
Com a descontinuidade dos serviços do departamento de controlo cambial, o a instituição procedeu ao reforço das suas áreas de inspecção e monitorização, com o objectivo de assegurar que os bancos comerciais têm implementados controlos, processos e procedimentos adequados para “garantir a legitimidade de todas as operações bancária executadas, incluindo as operações cambiais”.
Esta reorganização interna, argumenta o BNA, permite melhorar a eficácia da sua supervisão preventiva do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no sector bancário, abrangendo operações em moeda nacional e estrangeira, e assim reforçar a sustentabilidade do sector.
As reformas implementadas serviram também para “realçar a possibilidade dos bancos comerciais na validação da legitimidade de todas as operações cambiais processadas a pedido dos seus clientes, já definida na legislação e regulamentação sobre a prevenção do branqueamento de capitais”.
Os operadores do sistema financeiro passam a interagir com o departamento de estatísticas do BNA “para efeitos de reporte de dados estatísticos relacionados com a matéria cambial”, e com o departamento de conduta financeira “para esclarecimentos de dúvidas ou quaisquer transacções em que seja necessária a intervenção do banco central”.