O seguro de acidentes de trabalho protege os seus funcionários, mas também beneficia a sua empresa, porque permite a transferência para a seguradora dos encargos obrigatórios resultantes de acidentes ocorridos no normal decurso da sua actividade profissional.
Que riscos são segurados?
Coberturas Base
- Acidentes de trabalho das Pessoas Seguras ao serviço da empresa em território nacional – durante as horas de serviço e durante o trajecto habitual de e para casa;
- Tratamento de doenças profissionais;
- Acidentes Especiais de Trabalho que resultem de acções de guerra e que atinjam os trabalhadores nos locais de trabalho durante a prestação deste ou na deslocação dos mesmos de ou para o local de trabalho, ou dos trabalhadores que, obrigatoriamente, residam nas instalações do local de trabalho.
Coberturas Mínimas Legais
- Despesas de tratamento;
- Assistência médica, medicamentosa e hospitalar;
- Transportes;
- Reabilitação funcional;
- Pensões por incapacidade permanente ou morte;
- Indemnizações por incapacidade temporária;
- Despesas de funeral no caso de morte da pessoa segura;
- Coberturas facultativas (de aceitação condicionada);
- Atendimento dos sinistrados em clínicas privadas/particulares convencionadas;
- Despesas médicas no estrangeiro e de repatriamento, no caso de sinistros ocorridos em território estrangeiro.
É importar reiterar que a contratação de seguros de acidentes de trabalho é obrigatória por lei.