A Propriedade Intelectual é extremamente valorizada nos países desenvolvidos, que fazem grandes investimentos em pesquisa, tecnologia e inovação, tais como os Estados Unidos de América, China, entre outros. Isso porque a Propriedade Intelectual é considerada um dos grandes motores de desenvolvimento da economia mundial.
Em Moçambique a matéria sobre Propriedade Industrial (PI) encontra-se regulada desde 1959. Actualmente, Moçambique dispõe de um quadro legal sobre Propriedade Industrial para fazer face a nova dinâmica desta área do Direito, nomeadamente o Código da Propriedade Industrial (Decreto n.º 57/2015, de 31 de Dezembro), o Regulamento de Agentes da Propriedade Industrial (Decreto n.º 19/99, de 4 de Maio), entre outros, e foi criado, pelo Decreto 50/2003, de 24 de Dezembro, o Instituto da Propriedade Industrial, tutelado pelo Ministério da Indústria e Comércio, e que trata especificamente das matérias relativas à PI (todo o comércio, os serviços e a indústria).
A Propriedade Intelectual consiste em assegurar a protecção dos direitos privativos da propriedade industrial e os direitos relativos às obras literárias, artísticas, científicas, entre outros. A mesma encontra-se dividida em duas partes: direitos do autor e direitos conexos (designadamente poemas, obras de arte, música, entre outros); e direitos da propriedade industrial, os direitos privativos da propriedade industrial (DPPI) que englobam patentes, modelo de utilidade, desenho industrial, marca (de produtos e serviços, colectiva e de certificação), insígnia de estabelecimento, nome comercial, logótipo, indicação geográfica, denominação de origem e recompensa. Em Moçambique, são protegidos os DPPI indicados no Código da Propriedade Industrial de Moçambique (CPIM).
Desde a criação do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), Moçambique registou avanços no que toca a adesão dos agentes económicos, criadores, inventores, entre outros, ao registo dos direitos privativos da propriedade industrial. O IPI e os Agentes Oficiais de Propriedade Industrial têm desempenhado um papel fundamental na disseminação da importância do registo e da regularização destes direitos, para que cada vez mais interessados façam o seu registo.
O registo dos DPPI faz-se junto ao IPI, podendo ser solicitado pela pessoa singular interessada ou o seu mandatário, pela pessoa colectiva interessada ou pelo seu representante legal ou trabalhador credenciado, ou por um agente oficial da propriedade industrial.
Apesar dos avanços registados, Moçambique ainda tem muitos desafios no que diz respeito a protecção dos direitos privativos da propriedade industrial dos nacionais, principalmente nas províncias. Não basta apenas disseminar a importância da protecção dos DPPI, é necessário levar a cabo um trabalho de consciencialização pelos agentes económicos sobre a actual relevância económica da protecção dos DPPI, dando a conhecer os benefícios da regularização que pode evitar um processo moroso e oneroso.