Começa esta terça-feira, 1 de Novembro, o período de proibição de captura do camarão de superfície e do caranguejo do mangal nas províncias costeiras do País. A veda da pesca do camarão e do caranguejo é feita à luz da Lei n.⁰ 22/2013, de 1 de Novembro (lei das pescas).
Trata-se de uma medida do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP), que vai abranger todas as províncias costeiras, com maior enfoque para as zonas da foz do rio Limpopo, Inhambane, Sofala e Baía de Maputo.
A interdição da pesca do caranguejo do mangal e do camarão de superfície visa proteger as espécies e garantir a reposição dos mesmos para a campanha de pesca no ano seguinte.
Com esta proibição, o caranguejo só poderá voltar a ser pescado em Janeiro de 2023 e o camarão em meados de Março do mesmo ano.