Um fundo de emergência destina-se a fazer face a imprevistos. Serve para acudir a despesas inesperadas, como por exemplo a reparação do carro ou um problema de saúde. Ou para fazer face a situações de desemprego ou de redução de rendimentos.
Um fundo de oportunidade, por seu lado, é uma reserva destinada a ocasiões que se lhe afigurem como oportunas. O termo está normalmente associado a investimentos, embora, num sentido mais abrangente, também se possa aplicar a qualquer outra situação com que se depare e que considere como uma oportunidade.
Os valores de cada fundo devem estar separados, sendo que não deverá gastar o fundo de emergência em situações de oportunidade.
O montante a colocar em cada um deles deriva da poupança que conseguir. Ou seja, deriva sempre da mesma fonte, os seus rendimentos. Por isso, importa definir qual dos dois é mais importante. E aí não há dúvidas – o fundo de emergência é prioritário. Assim, só depois de o ter constituído deverá começar a criar o seu fundo de oportunidade.
Que valor deve ter cada um dos fundos?
O fundo de emergência deverá ter, pelo menos, o equivalente a seis meses de despesas correntes mensais. O ideal, no entanto, é que essa reserva seja o suficiente para cobrir um ano de gastos.
Contabilize o que paga de renda ou prestação da casa, prestações de outros empréstimos que possa ter, alimentação, seguros, escolas das crianças, vestuário e gastos em luz, água, telecomunicações e transportes.
Já o fundo de oportunidade não tem um valor ideal, uma vez que depende de quanto quer aplicar e em quê, assim como do seu rendimento.