Vai passar a ser obrigatório declarar a entrada e saída no País de dinheiro em moeda nacional e estrangeira acima de dez mil meticais e dez mil dólares. A medida, fundamentada com base na lei cambial, foi anunciada pelo Banco de Moçambique.
O alerta do Banco de Moçambique, tornado público através de uma nota, determina nos termos da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março que “a entrada e saída física de notas e moedas estrangeiras em território nacional, no montante superior ao equivalente a dez mil dólares ou acima de dez mil meticais deve ser declarada e o portador deve apresentar o documento de posse legítima”.
Além de valores monetários, as normas e procedimentos abrangem metais e minérios preciosos, afirmando que “na importação e exportação de ouro (em barra, lingote ou outra forma não trabalhada), prata, platina e outros metais e minerais preciosos, o portador deve apresentar, além dos documentos de importação, o respectivo boletim de autorização emitido pelo Banco de Moçambique”, avança o comunicado.
Segundo a nota, para a declaração dos montantes referidos, o portador de notas e moedas deve preencher, em duplicado, o impresso em modelo próprio, junto das autoridades aduaneiras, e deve conservar a segunda via do mesmo.
O Banco de Moçambique recomenda o uso de meios de pagamento alternativos, como é o caso de cartões bancários e transferências telegráficas, para se evitar o risco de roubo.