A relação de trabalho entre uma empresa e os seus empregados exige um dever de lealdade entre eles e a obrigação de todos agirem de boa fé. Assim, todos os trabalhadores devem contribuir para manter um ambiente de trabalho em que as regras contratuais e legais sejam respeitadas.
Se um dos empregados da empresa suspeitar que um colega de trabalho tem cometido violações ou actos ilegais no ambiente de trabalho como, por exemplo, roubar a propriedade do empregador ou desviar fundos para si próprio, a suspeita e as razões para tal devem ser comunicadas ao seu superior hierárquico.
Deve ser lembrado que cabe ao empregador supervisionar o ambiente de trabalho e impor sanções disciplinares. Portanto, em princípio, o empregado não deve agir por conta própria para recolher provas sobre as alegadas infracções. Recomenda-se que tudo decorra sob a supervisão do seu superior, uma vez que é ele que tem o poder de supervisionar o ambiente de trabalho.
Voltando ao exemplo do empregado que pratica o desvio financeiro em seu próprio benefício, caberá ao empregado que suspeita do colega denunciá-lo ao seu supervisor que, por sua vez, tomará as medidas adequadas.
Existem, contudo, hipóteses em que a urgência da situação exige uma acção imediata, porque a continuidade da infracção pode gerar danos irreparáveis para as vítimas.
A suspeita deve conter um mínimo de elementos factuais que a justifiquem. Se o funcionário fizer um relatório vazio, sem qualquer prova que possa gerar qualquer suspeita, poderá ser acusado de perseguição ou de tentar prejudicar o colega no trabalho.