A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a avaliar os possíveis passos a serem seguidos para contrapor a decisão do Tribunal Supremo de Gauteng, na África do Sul, de indeferir o seu recurso no caso da extradição de Manuel Chang para os Estados Unidos da América (EUA).
A análise dos procedimentos jurídicos a seguir está a ser feita em coordenação com o escritório de advogados sul-africanos contratado pelo Estado moçambicano para a defesa do antigo ministro das Finanças e deputado da Assembleia da República.
Segundo o jornal Notícias, a decisão do Tribunal Supremo sul-africano não quer dizer, necessariamente, que Manuel Chang possa ser levado, de imediato, aos Estados Unidos da América, visto que ainda há procedimentos legais por serem observados.
Contudo, a decisão do tribunal sul-africano abre espaço para que o antigo ministro das Finanças seja entregue às autoridades norte-americanas. Manuel Chang foi detido em Dezembro de 2018 no Aeroporto Internacional de Joanesburgo, África do Sul, a caminho do Dubai.
A detenção aconteceu no âmbito de um mandado de captura emitido pela justiça norte-americana, que o acusa de envolvimento em crimes financeiros relacionados com as dívidas não declaradas. A PGR solicitava a extradição de Chang para Moçambique, onde foi aberto contra ele um processo autónomo relacionado com este caso.
O Tribunal Supremo de Gauteng recusou o pedido de permissão da PGR de recorrer ao Tribunal Superior de Recurso, por ser contra uma decisão do mesmo juiz, datada de 10 de Novembro de 2021, segundo a qual Manuel Chang devia ser extraditado para os Estados Unidos.
A 23 de Agosto de 2021, o ministro da Justiça e Assuntos Correccionais da África do Sul, Ronald Lamola, havia tomado a decisão de extraditar Manuel Chang para Moçambique, mas na decisão desta quarta-feira, 27 de Julho, o juiz do Tribunal Supremo voltou a dizer que a decisão é “inconsistente com a Constituição da África do Sul de 1996”.
A 15 de Dezembro de 2021, a PGR solicitou autorização para recorrer directamente ao Tribunal Constitucional sul-africano, o que, igualmente, foi indeferido, com esta instância a considerar que não era do interesse da justiça atender o caso nesta fase.