O termo ‘cessão’ refere-se à transferência de uma parte das obrigações de uma seguradora para uma resseguradora. Isto permite à empresa cedente reduzir a sua exposição, de modo a que o risco seja distribuído entre duas ou mais empresas em vez de recair sobre uma única seguradora.
O seguro pode ser cedido de duas formas: proporcional ou não proporcional. O resseguro proporcional é um acordo em que a seguradora e a resseguradora partilham uma percentagem previamente acordada de prémios e perdas. O resseguro não proporcional é um sistema em que o ressegurador paga apenas quando as perdas excedem o montante acordado.
Como funciona a cessão
As seguradoras ganham dinheiro assumindo os riscos de certos acontecimentos improváveis, tais como incêndios, acidentes, ou inundações, em troca de um prémio mais elevado do que o pagamento esperado. Quando uma seguradora assume novos riscos, deve assegurar que o pagamento máximo não leva a seguradora à falência.
A cessão permite que uma seguradora reduza os seus riscos passando alguns deles para o mercado de resseguros, bem como parte dos lucros. Em suma, as seguradoras estão a subscrever a sua própria apólice de seguro para se protegerem da possibilidade de terem de efectuar um grande pagamento.
Benefícios da cessão
A cessão permite às seguradoras fornecer cobertura contra eventos que, de outra forma, não seriam capazes de tratar, devido à possível dimensão do pagamento. Se um determinado tipo de acidente tiver uma probabilidade de acontecer muito baixa, mas um pagamento extremamente elevado, uma única seguradora pode não ser capaz de subscrever uma apólice, mesmo com um prémio relativamente alto.
O resseguro permite às seguradoras fornecer cobertura passando alguns dos riscos para outra seguradora, bem como uma parte dos prémios. Isto funciona em benefício de todos os envolvidos: tanto a seguradora como a resseguradora podem esperar um lucro líquido, enquanto que o segurado pode receber a cobertura necessária para fazer negócio.
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