Quando se aluga um imóvel, há necessidade de ter garantias relacionadas com o pagamento. E o seguro fiança tem vindo a ganhar destaque neste ramo.
Uma opção concebida precisamente para aqueles que não têm fiador (alguém que assume a responsabilidade da dívida se houver algum problema no pagamento mensal), este tipo de seguro traz ganhos não só para o inquilino, mas também para o proprietário.
Como mencionado, a fim de trazer mais segurança ao proprietário e paz de espírito de que o aluguer será pago mensalmente, há a necessidade de ter algumas garantias. O seguro fiança é uma delas, que pode substituir o fiador ou a caução.
O seu funcionamento é muito semelhante a outros tipos de seguros que já conhecemos, tais como o seguro automóvel ou de habitação. A principal diferença neste caso é que o inquilino faz o contrato, mas é o proprietário que é o beneficiário. Por outras palavras, é o proprietário do imóvel que irá receber as indemnizações presentes na apólice.
A cobertura está relacionada com o pagamento de taxas e montantes mensais de aluguer. Assim, se o inquilino não pagar o imposto predial, o condomínio, ou o próprio aluguer, o proprietário será compensado.
Há também a possibilidade de serem acrescentadas outras taxas, tais como contas de água e electricidade, processos de despejo, entre outros. A duração depende do contrato, mas normalmente existe a necessidade de o renovar anualmente.
Qual é o montante a ser pago?
Não existe um montante fixo a ser pago pelo seguro fiança. Como em qualquer outro tipo de produto, dependerá de cada companhia de seguros investigada. Por este motivo, é necessário procurar os mais conhecidos no mercado, compreender os seus diferenciais, avaliar a qualidade do serviço, bem como os seus conhecimentos na matéria.
A quem é indicado o seguro de garantia?
O seguro de garantia é indicado para pessoas que desejam cobrir o aluguer de diferentes propriedades, residenciais ou comerciais. No entanto, existem alguns tipos de arrendamentos onde esta garantia não se aplica, tais como espaços alugados a hotéis, parques de estacionamento, entre outros.
Este tipo de seguro é indicado principalmente para aqueles que desejam ter a tranquilidade de saber que irão receber as obrigações mensais relacionadas com os montantes pagos. É também indicado para inquilinos que queiram contar com um processo menos burocrático e, por alguma razão, não queiram procurar fiadores para figurar no contrato.
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