O Banco Nacional de Angola (BNA) impôs como limite de remessas para o estrangeiro o máximo de 5000 dólares mensais ou o equivalente em moeda estrangeira, enquanto o dinheiro enviado do exterior não está sujeito a limites.
A orientação do Banco Nacional de Angola, datada de 24 de Junho, determina ainda que os limites aplicáveis às operações de venda de moeda estrangeira em notas ou para o carregamento de cartões pré-pagos são de 5000 dólares ou o equivalente noutra moeda estrangeira, mensais, por viajante residente cambial maior de 18 anos, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregando um cartão pré-pago.
No caso de serem ultrapassados os limites estabelecidos, o BNA pode proibir a realização de operações cambiais no sistema financeiro nacional por períodos a determinar.
O incumprimento das disposições constitui contravenção punível nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (Lei n.º 14/21, de 19 de Maio).
Esta nova orientação revoga uma anterior, de 21 de Novembro, que definia que as remessas de valores internacionais estavam limitadas a 2000 dólares ou o equivalente noutra moeda estrangeira, por mês, por ordenante e por beneficiário.
Já no limite aplicável às operações de venda de moeda estrangeira em notas, cheques de viagem ou carregamentos de cartões pré-pagos, a venda mensal estava limitada a 5000 dólares ou o seu equivalente noutra moeda estrangeira, por viajante residente cambial, maior de 18 anos, valor que se mantém na actual determinação do banco central angolano.