A apólice é o instrumento que materializa o contrato de seguro. É o documento emitido pela seguradora, que, após aceitação da proposta de seguro, é parte integrante do contrato de seguro, formaliza o contrato de seguro entre o tomador de seguro e a seguradora, estabelecendo e regulando as condições de funcionamento do mesmo. Veja, a seguir, as tipologias de seguros existentes, de acordo com a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE).
Tipos de Apólice
Apólice Ajustável – É a apólice típica de armazéns ou depósitos em que o valor em risco é variável no decorrer da vigência do seguro. O segurado, normalmente, paga antecipadamente um montante do prémio relativo ao valor segurado. Após um período pré-determinado, calcula-se o prémio devido e compara-se com aquele antecipado, havendo, assim, cobrança adicional ou restituição ou não do prémio.
Apólice Blakt – É a apólice de seguro que cobre riscos, bens, embarques ou locais não especificados, sob uma única verba e mediante um prémio global pago inicialmente.
Apólice Cupão – Estas apólices são de formato reduzido, utilizadas normalmente em coberturas temporárias de curto prazo.
Apólice Flutuante -Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.
Apólice de Frota – Contrato de seguro que cobre vários navios, aeronaves ou automóveis. Estes poderão ser especificamente relacionados ou a apólice poderá conter uma cláusula de cobertura automática sujeita a declarações de todos os pertencentes ao segurado. Para ter direito a essa cobertura, a totalidade da frota deve pertencer a um só e mesmo tomador do seguro ou segurado.
Apólice de Prazo Curto – Apólice em que o prazo do seguro é inferior a um ano.
Apólice de Prazo Longo – Conhecida também por apólice plurianual é aquela em que o prazo do seguro é superior a um ano.
Apólice In Quovis – Apólice marítima que segura mercadorias em qualquer navio onde embarquem. Por isso, é emitida sem mencionar o nome da embarcação.
Apólice Uniforme – São apólices cujas condições gerais são obrigatoriamente iguais para todas as seguradoras, sendo estabelecidas pela Inspecção-Geral de Seguros (IGS). Estão ligadas aos seguros obrigatórios.
Apólice Recibo (Talonário ) – É o documento jurídico emitido pela seguradora ao segurado, tendo o mesmo valor jurídico da apólice que desempenha, simultaneamente, a função de recibo e de comprovativo do pagamento do prémio por parte do tomador do seguro ou segurado.
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