As empresas que operam nos sectores mineiro e petrolífero passam a beneficiar de um regime especial no reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A nova lei, que se aplica às companhias em fase de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção, resulta de uma alteração legislativa efectuada pelo Governo visando incluir normas do regime especial favoráveis para as empresas do sector. Falando terça-feira no final da 19.ª Sessão do Conselho de Ministros, o porta-voz deste órgão, Filimão Suaze, explicou que o regime actualmente em vigor deixa de fora outras empresas dos sectores mineiro e petrolífero, criando constrangimentos no reembolso deste imposto.
Segundo Filimão Suaze, o regulamento do reembolso do IVA não abrangia companhias que firmam contratos directamente com as beneficiárias do regime ou as que, por autorização do Governo, são constituídas como entidades de objecto específico, bem como as que os projectos ainda se encontram em prospecção, pesquisa e desenvolvimento.
“O que se pretende é fazer a extensão da aplicação do regime às empresas que estabelecem contratos com as que operam nos sectores mineiro e petrolífero e as que, por autorização do Governo, foram constituídas como entidade de objecto específico”, disse.
A medida, acrescentou Suaze, abrange empresas que tenham um investimento equivalente a 25 milhões de dólares. Além das companhias se beneficiarem com a possibilidade da utilização da nota de regularização do IVA na declaração periódica, o novo instrumento jurídico também suprime a impulsão da chancela prévia da nota de regularização pela Direcção-Geral dos Impostos, instituição subordinada ao Ministério da Economia e Finanças.
“As medidas vão muito para além da questão específica colocada sobre a subida do combustível”, disse.