A Tabela Salarial Única (TSU), na Função Pública, começa a vigorar a partir do próximo mês de Julho. A garantia foi dada em Maputo, pelo ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, à margem da abertura da 8.ª Conferência e Exposição sobre Mineração, Petróleo & Gás e Energia de Moçambique, evento que termina hoje.
De acordo com o ministro, que falava aos jornalistas, a implementação da TSU será baseada na observância dos critérios estabelecidos na respectiva lei, nomeadamente a idade, nível de escolaridade, tempo de serviço e o tempo de carreira, o que resultará no incremento histórico dos salários mínimos aplicáveis na Função Pública.
“O Orçamento do Estado (OE) aprovado para este ano contempla custos para a implementação desta medida, pelo que o Estado estará em condições de cumprir com o que está previsto. Nós teremos um incremento da componente salarial na ordem de cerca de 13% a 19% este ano e, para o próximo, mais um aumento comparativamente a 2022. Todas as projecções que temos estabelecem medidas para criar um espaço fiscal para permitir que o Estado possa pagar como previsto”, revelou Max Tonela.
Segundo se sabe, a Tabela Salarial Única foi aprovada por lei, em Dezembro de 2021, pela Assembleia da República, e promulgada pelo Presidente da República a 21 de Janeiro deste ano.
A referida norma mereceu consenso das bancadas da Frelimo, que tem uma maioria qualificada de 184 assentos no Parlamento, da Renamo, principal partido da oposição, com 60 deputados, e do MDM, com seis assentos.
Esta lei estabelece princípios, regras e critérios para a fixação de remuneração e institui a Tabela Salarial Única, aplicável aos funcionários de Estado, incluindo os titulares ou membros de órgãos públicos, a nível dos poderes legislativo, executivo e judicial, bem como a das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
A implementação da Tabela Salarial Única será baseada na observância dos critérios estabelecidos na respectiva lei, nomeadamente a idade, o nível de escolaridade, tempo de serviço e de carreira, o que resultará no incremento histórico dos salários mínimos aplicáveis na função pública.
No processo de enquadramento nos novos níveis de ordenamento salarial, é salvaguardado o princípio da irredutibilidade salarial.
A Tabela Salarial Única compreende 21 níveis salariais de promoção e dois escalões de progressão. O nível mais elevado é do Presidente da República.