Em Moçambique, por Lei, são obrigatórios os seguros de Responsabilidade Civil, Trabalho e Doenças Profissionais, Seguro Desportivo e Seguro de Condomínio.
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
A condução de um automóvel é, em si mesma, um risco e, devido aos números elevados de sinistralidade rodoviária, é um dos seguros de celebração obrigatória mais importante. Note-se, contudo, que só é obrigatória a celebração de um contracto de seguro de responsabilidade civil automóvel que assegure o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas. Não obstante, podem ser celebrados seguros automóveis com coberturas facultativas, como os danos próprios, a assistência em viagem e a privação temporária de uso.
Assim, sendo condução de um veículo, por si só, um risco, gera naquele que detenha a direcção efectiva do veículo, ou seja, a sua posse ou detenção, uma obrigação de indemnização pelos prejuízos causados a terceiros pelo veículo.
Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Entende-se por acidente de trabalho o sinistro que se verifica no local e durante o tempo de trabalho, desde que produza, directa ou indirectamente, no trabalhador subordinado, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou ganho.
São ainda considerados acidentes de trabalho os que ocorrem nas circunstâncias seguintes:
- Na ida ou regresso do local de trabalho, quando utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador, ou quando o acidente for consequência de particular perigo do decurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso;
- Antes ou depois da prestação do trabalho, desde que directamente relacionado com a preparação ou termo dessa prestação;
- Por ocasião da prestação de trabalho fora do local e tempo do trabalho normal, se verificar enquanto o trabalhador executa ordens ou realiza serviços sob direcção e autoridade do empregador;
- Na execução de serviços, ainda que não profissionais, fora do local e tempo de trabalho, prestados espontaneamente pelo trabalhador ao empregador de que possa resultar proveito económico paraeste.
Conforme previsto no número 2 da Cláusula 2ª, mediante convenção expressa nas Condições Particulares, poderão ainda ser garantidos os encargos provenientes das Doenças Profissionais que forem discriminadas na Apólice.
Já a doença profissional é toda a situação clínica que surge localizada ou generalizada no organismo, de natureza tóxica ou biológica, que resulte de actividade profissional e directamente
relacionada com ela, desde que expressamente prevista na lei e nas Condições Particulares da Apólice.
O contracto apenas abrange os acidentes de trabalho que ocorram em Moçambique, sem prejuízo do número seguinte. Poderá igualmente produzir efeitos em relação a Acidentes de Trabalho ocorridos no estrangeiro, desde que para o efeito, o Tomador do Seguro tenha solicitado previamente a extensão territorial do contracto, a mesma tenha sido aceite pela Tranquilidade e se encontre devidamente consagrada nas Condições Particulares.
Em caso de acidente ocorrido em território estrangeiro, quando a extensão territorial tenha sido contractada, as despesas aí efectuadas relativas a assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e a transportes ou repatriamento, só ficarão a cargo da Tranquilidade se tal for expressamente estipulado nas Condições Particulares.
Seguro Desportivo
O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respectiva actividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respectivas deslocações, dentro e fora do território nacional (a cobertura dos riscos inerentes às deslocações apenas abrange os agentes desportivos).
Seguro de Condomínio
Este tipo de seguro pretende garantir a cobertura dos danos causados ao imóvel. Assim, em detrimento de cada condómino possuir um seguro de incêndio ou um seguro multirriscos habitação, por decisão da assembleia de condóminos, a administração do condomínio adquire um único seguro, mais barato, que garante a totalidade do edifício.
Ao contratar um seguro multirriscos condomínio, ficam, simultaneamente, salvaguardadas todas as partes comuns e cada uma das fracções autónomas do condomínio. Além de mais barato, tem a vantagem de ser, na teoria, mais célere na resolução de sinistros, pois apenas uma companhia de seguros estará envolvida.
O seguro de condomínio varia, basicamente, de acordo com o tipo de cobertura que pretende e/ ou da franquia que abrange (valor máximo de dano a ser pago).
Quanto mais coberturas incluir, mais ‘premium’ será o tipo de seguro, o que se vai, evidentemente, reflectir no valor do prémio a pagar.
O seguro multirriscos condomínio, tem coberturas muito idênticas ao seguro multirriscos habitação. Assim, podem estar cobertos os riscos de incêndio, queda de raio ou explosão, furto ou roubo, tempestades, inundações e aluimento de terras, responsabilidade civil, inexistência provisória da habitação, emolição e remoção de destroços, fenómenos sísmicos, igualmente facultativa e com uma franquia mínima de 5% do capital seguro.
Além destes, o seguro pode também cobrir os danos causados no recheio do condomínio.