A medida, em vigor desde o passado dia 02 de Dezembro, vai estender-se até às 24:00 de 29 de Dezembro próximo, período que poderá ser prolongado, se necessário, em função da evolução da pandemia do covid-19 e das decisões que possam ser adoptadas de forma coordenada pela União Europeia (UE).
Segundo o Boletim Oficial do Estado, publicado hoje, são mantidas restrições aos vôos da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia, Zimbabué, Maláui e Zâmbia para aeroportos espanhóis. O objectivo mantém-se: travar a propagação da variante do covid-19 ómicron.
A partir destes países, os vôos para Espanha só podem ser feitos por cidadãos de Espanha ou de Andorra, bem como por residentes num dos dois ou passageiros em trânsito internacional para um país fora do espaço Schengen com uma escala inferior a 24 horas sem sair da zona de trânsito do aeroporto espanhol.
Estão isentos desta limitação os vôos de aviões do Estado, serviços de busca e salvamento, vôos com escala em território espanhol para fins não comerciais com destino a outro país, vôos exclusivamente para carga, assim como vôos com fins posicionais e humanitários, médicos ou de emergência. Esta restrição também não se aplica ao pessoal aeronáutico necessário para a realização de actividades de transporte aéreo.