O ministro dos Recursos Minerais e Energia, Max Tonela, autorizou, em despacho datado de 3 de Dezembro, a transmissão de direitos relativos às infra-estruturas ou equipamentos, bem como os bens imóveis destinados à actividade objecto da licença, detidos pela BP e TOTAL, enquadradas nas operações petrolíferas downstream.
A transmissão de interesses participativos pretendidos pelas partes implicará a reestruturação do capital social da entidade adquirente (TOTAL), o que resultará na obrigação de liquidação do imposto sobre mais valias, resultante da operação e do pagamento do devido imposto.
A BP continuará, entretanto, no negócio de combustíveis de aviação, de lubrificantes e de transporte. Como resultado da transacção, a TOTAL não pode ultrapassar a quota de mercado nacional de 30% de produtos petrolíferos, como também não deve encerrar ou reduzir a actividade em mais de 30% nos cinco anos posteriores à transacção.
A TOTAL e a BP detêm uma quota de mercado de 11,48% e 7,57%, respectivamente. As quotas de mercados das outras operadoras situam-se nas seguintes cifras: Petrogal – 12,66%; Petromoc – 24,26%; Companhia de Abastecimento de Combustíveis – 0,17%; Petroda – 0,21%; Exor – 0,20%; GTS – 0,60%; Camel Oil – 2,60%; Glencore – 2,31%; African Petroleum – 1,20%; IPM – 0,02%; Mount Meru – 3,29%; Puma Moçambique – 13,24%; Petromoc e Sasol – 8,10%; Engen Petroleum Moçambique – 12,09%.