Também designado por “seguro de danos próprios”, o seguro contra todos os riscos permite que se escolham coberturas adicionais às do seguro obrigatório e que normalmente não vêm incluídas neste.
Pelo contrário, o seguro de responsabilidade civil (o mais comum e que todos geralmente temos), também chamado de “seguro contra terceiros”, apenas assegura que, em caso de acidente, os danos que sejam realizados a terceiros fiquem cobertos, mas nunca os danos da pessoa que é considerada culpada. Portanto, se este for o seu seguro e se, ao ter um acidente, for o culpado, a seguradora não cobre os danos causados a si e à sua viatura, mas somente ao outro condutor.
Quais as situações em que se pode arrepender de não ter?
Os seguros automóveis de danos próprios nasceram da necessidade de gerir o risco e de proteger os indivíduos de perdas financeiras e de outras eventualidades, tais como:
1) Catástrofes naturais
2) Roubo ou furto
3) Danos próprios
4) Incêndio
5) Vandalismo
6) Quebra isolada de vidros
Em caso de, por exemplo, o vidro do para-brisas se quebrar ou estalar, com esta protecção a reparação do mesmo é feita a custo zero para o segurado.
7) Assistência em viagem alargada
Contrariamente às coberturas normais, inclui uma série de serviços adicionais, tais como reboque, uma fonte de informações úteis (se quiser saber, por exemplo, quais são as farmácias que estão de serviço num determinado dia) e aconselhamento médico permanente.
Para além das situações mencionadas, os seguros de danos próprios podem ainda, mediante contratação adicional, incluir outras protecções mais específicas.