• About
  • Contact
Sábado, 28 Janeiro, 2023
  • Login
  • Register
No Result
View All Result
  • NewsRoom
  • Economia
    • ABC Financeiro
    • Agenda
    • Banca
    • Finanças
    • Desenvolvimento
    • Conservação
    • Seguros
    • Investimento
    • Gestão
    • Responsabilidade Social
  • PME
  • Oil&Gas
    • LNG
    • Energia
    • Cadeias de Valor
    • Renováveis
    • Petróleo
    • Capital Humano
  • Negócios
    • AgroNegócios
    • Aviação
    • Construção
    • Carreiras
    • Empresas
    • Empreendedorismo
    • Imobiliário
    • Investimento
    • Indústria
    • Infra-Estruturas
    • Turismo
    • Marcas
    • Retalho
  • Mercados
    • Análise
    • Bolsa de Valores
    • Commodities
    • Cotações
    • Crypto
    • Dinheiro
  • Trends
    • AI
    • Tech
    • Ciência
    • FinTechs
    • Inovação
    • New Ways
    • Social Media
    • Sillicon Valley
    • Telecom
    • Sustentabilidade
  • Mundo
    • WorldWide
    • SADC
    • África
    • EUA
    • CPLP
    • China
    • Portugal
    • UE
  • Opinião
  • Lifestyle
    • Trip
    • Design
    • Gadgets
    • DE Luxe
    • Drive
    • Relógios
    • Vinhos
    • Gourmet
    • WildLife
  • Concursos Públicos
  • Privacidade, termos e condições
  • NewsRoom
  • Economia
    • ABC Financeiro
    • Agenda
    • Banca
    • Finanças
    • Desenvolvimento
    • Conservação
    • Seguros
    • Investimento
    • Gestão
    • Responsabilidade Social
  • PME
  • Oil&Gas
    • LNG
    • Energia
    • Cadeias de Valor
    • Renováveis
    • Petróleo
    • Capital Humano
  • Negócios
    • AgroNegócios
    • Aviação
    • Construção
    • Carreiras
    • Empresas
    • Empreendedorismo
    • Imobiliário
    • Investimento
    • Indústria
    • Infra-Estruturas
    • Turismo
    • Marcas
    • Retalho
  • Mercados
    • Análise
    • Bolsa de Valores
    • Commodities
    • Cotações
    • Crypto
    • Dinheiro
  • Trends
    • AI
    • Tech
    • Ciência
    • FinTechs
    • Inovação
    • New Ways
    • Social Media
    • Sillicon Valley
    • Telecom
    • Sustentabilidade
  • Mundo
    • WorldWide
    • SADC
    • África
    • EUA
    • CPLP
    • China
    • Portugal
    • UE
  • Opinião
  • Lifestyle
    • Trip
    • Design
    • Gadgets
    • DE Luxe
    • Drive
    • Relógios
    • Vinhos
    • Gourmet
    • WildLife
  • Concursos Públicos
  • Privacidade, termos e condições
No Result
View All Result
No Result
View All Result

A Força Maior, Breves Considerandos

Henrique Calvão Martins • Tiago Arouca Mendes • HRA Advogados

by Yana Mucuala
28 de Junho, 2021
in Opinião
A A
Share on FacebookShare on Whatsapp

Vão decorridos alguns lustres, desde que, no dealbar deste Milénio, Elísio Macamo, Professor de Sociologia e Estudos Africanos na Universidade de Basileia, chamava a atenção para a vulnerabilidade, em termos de Segurança, no norte de Moçambique, mormente na Província de Cabo Delgado – onde se vinha notando uma radicalização de jovens islâmicos, sonhando com o Califado –, fazendo, ele, sempre avultar que se, por um lado, tal problema era agravado pela distância de mais de 2600 km, entre a Capital daquela Província (Pemba) e a do País (Maputo), por outro lado insistia em que tal facto não tinha que ser uma fatalidade, dada a disponibilidade para ajudar Moçambique, oferecida por vários países estrangeiros.

A socióloga Isabel Maria Casimiro, da Universidade Eduardo Mondlane, veio, depois, fazer eco da dita advertência premonitória do Professor Macamo, insistindo no perigo da sobredita radicalização. A situação manteve-se mais ou menos adormecida, até que, a partir de 2017, Jihadistas, ligados ao grupo Al-Shabat, atacaram o Quartel de Mocímboa da Praia e nele hastearam a sua bandeira, não sem antes terem feito carnificina, entre militares e civis.

Nessa altura, o Bispo de Pemba, D. Luís Lisboa, vociferou estar a viver-se ali um preocupante silêncio, tendo tentado sensibilizar as Autoridades Moçambicanas e a Comunidade Internacional para o perigo que a população ali corria, perante tão destemidos e sangrentos ataques.

RelatedPosts

Estudo do Banco Mundial – Empresas de Transporte de Mercadorias: Apresentação de Resultados e Recomendações

O Impacto da Revisão pela Gestão na Definição da Estratégia e dos Objectivos da Empresa

Feliz. Ano Novo. E porquê?

A Dinâmica do Preço Das Obrigações

Até que, em 24 de Março último, se dá o grande ataque a Palma, com elevada mortandade e destruição, a escassos 10 km de Afungi e do Recinto para Exploração do Gás Liquefeito do Norte de Moçambique, um megaprojecto – o maior Investimento Privado da África Subsaariana (superior a 20 mil milhões de dólares norte-americanos) -, que ali vinha envolvendo cerca de 3000 homens, levado a efeito pela petrolífera Total e cuja produção, como ansiosa alavanca para o desenvolvimento de Moçambique, estava previsto começar em 2024.

Perante tão crescente insegurança e proximidade de real perigo a rondar as suas instalações, foi a vez de, volvida uma semana sobre tão devastador ataque, a Total anunciar a suspensão dos trabalhos (o andamento do Projecto do Gás em Afungi), invocando, como causa, a situação de força maior (“Force Majeure”). Repisa-se o facto de a porta- voz da Total (Anastasia Zhivulina) ter salientado que “suspender”… não é “abandonar” o Projecto: que ele será retomado, logo que garantida uma segurança consolidada!…

A figura de “força maior” é novamente catapultada para a ribalta das discussões formais e informais (já anteriormente fomentada devido aos efeitos da pandemia da Covid-19), pelo que ora se analisa, em traços gerais, em que se traduz no ordenamento jurídico moçambicano

A importância deste megaprojecto é facilmente mensurável, tendo em conta que só o investimento necessário para a sua implementação é superior ao Produto Interno Bruto Moçambicano (actualmente em 15 mil milhões de dólares norte-americanos).

Assim, também é facilmente atingível qual a dimensão do impacto para os prestadores de serviços/fornecedores de produtos, que consubstanciam a maioria dos empresários moçambicanos envolvidos, para já, nesta indústria (conforme veiculado, inclusive, pela CTA – Confederação das Associações Económicas de Moçambique), da invocação de uma situação de força maior ao abrigo dos contratos já celebrados.

A figura de “força maior” é novamente catapultada para a ribalta das discussões formais e informais (já anteriormente fomentada devido aos efeitos da pandemia da Covid-19), pelo que ora se analisa, em traços gerais, em que se traduz no ordenamento jurídico moçambicano.

Desde logo, esclarece-se que o conceito de “força maior” não existe como instituto jurídico no direito moçambicano (à semelhança do direito português ou até do direito inglês – notando-se que existe no direito francês), mas tal não impede que o conceito seja utilizado na prática contratual, na medida em que as cláusulas de força maior são crescentemente utilizadas nos contratos comerciais (com a câmara de comércio internacional de Paris a apresentar uma das, se não a formulação mais detalhada da cláusula de força maior – ICC Force Majeure Clause 2020 -, na sua versão “detalhada” ou “abreviada”, porventura mais adequada às PME).

Segundo a doutrina prevalecente, para a operacionalização desta figura, exige-se a verificação de quatro requisitos: (i) o carácter inevitável e inultrapassável do evento; (ii) a imprevisibilidade da ocorrência do evento ao tempo do contrato e nas circunstâncias em que foi celebrado; (iii) exclusão do evento da esfera do controlo da parte; (iv) impossibilidade, e não impraticabilidade ou impossibilidade económica.

Neste contexto, os eventos que conduzem à “força maior” incluem, normalmente, guerras, tumultos, disputas industriais, perturbações civis, incêndios, inundações, tempestades e outros de causa natural, epidemia/pandemia, qualquer acção ou inacção do Governo ou outra autoridade competente, interrupção grave das actividades ou interrupção das fronteiras, voos, entre outros

Esta ressalva é importante na medida em que não se deve reconduzir tudo à “força maior”, pois a lei oferece, além da impossibilidade, vários regimes que podem ser aplicáveis (em situações em que a prestação é possível, embora com esforço ou custos desproporcionais para uma ou ambas as partes): a mora do devedor, a mora do credor, a alteração das circunstâncias, o incumprimento culposo, o incumprimento não culposo, o abuso do direito, a desproporção entre custos do devedor e benefício do credor, entre outros.

Neste contexto, os eventos que conduzem à “força maior” incluem, normalmente, guerras, tumultos, disputas industriais, perturbações civis, incêndios, inundações, tempestades e outros de causa natural, epidemia/pandemia, qualquer acção ou inacção do Governo ou outra autoridade competente, interrupção grave das actividades ou interrupção das fronteiras, voos, entre outros.

Importa referir que, na ausência de uma cláusula de força maior, as partes podem recorrer às leis e regulamentos subsidiários, merecendo especial destaque os regimes da impossibilidade de prestar (artigos 790.º e ss. do Código Civil), seja este temporário ou definitivo (com consequências diferentes, naturalmente) e da alteração das circunstâncias (artigos 437.º e ss. do Código Civil) – este último, conforme verificámos, permitindo, ainda assim e em regra, a prestação em causa.

Note-se que as consequências da impossibilidade dependem ainda de a mesma ser imputável a uma das partes, a ambas ou a nenhuma delas, sendo que os critérios de imputação da lei são variados e as esferas de imputação de riscos num contrato podem não ser iguais relativamente a cada uma das partes.

Em suma, chegados aqui, espera-se ter demonstrado a importância de incluir e destrinçar o alcance de uma cláusula de força maior num contrato a ser executado em Moçambique, na medida em que cabe às Partes preenchê-la (podendo inspirar-se em exemplos internacionais, já referidos), ainda que, para certos contratos, estejam previstas regras específicas de atribuição do risco, como o artigo 1040.º do Código Civil quanto à locação e arrendamento.

Em caso de tal não estar especialmente consagrado no documento contratual que une as partes, seguir-se-á um exercício delicado de enquadrar os eventos em causa num dos vários regimes ora identificados, por forma a delimitar a distribuição do referido risco e determinar as respectivas consequências (a de prestar, indemnizar, reduzir o custo, entre outras).

Subscreva | Subscribe

RECEBA A MELHOR INFORMAÇÃO ECONÓMICA SOBRE MOÇAMBIQUE.
SELECCIONE QUAIS AS NEWSLETTERS QUE PRETENDE RECEBER NO SEU EMAIL

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

close

Subscreva | Subscribe

RECEBA A MELHOR INFORMAÇÃO ECONÓMICA SOBRE MOÇAMBIQUE.
SELECCIONE QUAIS AS NEWSLETTERS QUE PRETENDE RECEBER NO SEU EMAIL

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Tags: Henrique Calvão MartinsOpiniãoTiago Arouca Mendes
Previous Post

Quelimane no Programa de Acção Para Cidades Verdes em África

Next Post

SADC: Apoio a Moçambique “Vai Demorar Meses e Com Menos Tropas do que o Previsto” — Consultora NKC African Economics

Related Posts

Uma Gestão de Tesouraria Comercial Eficiente Requer Uma Abordagem Diversificada
Opinião

Uma Gestão de Tesouraria Comercial Eficiente Requer Uma Abordagem Diversificada

04/01/23
África Deverá Atingir Recorde de Investimento Através de Private Equity em 2022. E Moçambique?
Opinião

África Deverá Atingir Recorde de Investimento Através de Private Equity em 2022. E Moçambique?

26/12/22
O Marketing na Era da Sustentabilidade
Opinião

O Marketing na Era da Sustentabilidade

23/12/22
Estou Flexível!
Opinião

Desemprego Jovem em África: Bomba-relógio ou Necessidade Urgente em Buscar Soluções “Fora-da-Caixa” e “Made in Africa”?

21/12/22
Sustentabilidade – Um Passo a Caminho das Culturas Regenerativas
Opinião

Sustentabilidade – Um Passo a Caminho das Culturas Regenerativas

19/12/22
O Desafio de Vender Seguros
Opinião

Os Desafios do Canal de Distribuição “Bancassurance”

16/12/22
O Que é o ESG e Porque as Empresas se Devem Preocupar?
Opinião

O Que é o ESG e Porque as Empresas se Devem Preocupar?

14/12/22
O Papel do Fundo Soberano no Desenvolvimento Industrial do País
Opinião

O Papel do Fundo Soberano no Desenvolvimento Industrial do País

12/12/22
Porque “Somos o que Comemos”, a Segurança Alimentar é Essencial
Opinião

Porque “Somos o que Comemos”, a Segurança Alimentar é Essencial

28/11/22
Load More
Next Post
Covid-19 e Terrorismo Ensombram um 2020 de maior Investimento

SADC: Apoio a Moçambique "Vai Demorar Meses e Com Menos Tropas do que o Previsto" — Consultora NKC African Economics

Newsletter

Receba as Notícias do Dia no Seu Email

Subscreva para receber as Notícias do dia na sua caixa de correio

Acerca do Diário Económico

O Diário Económico é o primeiro portal de Economia e Negócios feito em Moçambique.

© 2019-2022 Diário Economico - Developed by Media 4 Development.
Privacidade, termos e condições

No Result
View All Result
  • Login
  • Sign Up
  • NewsRoom
  • Economia
    • ABC Financeiro
    • Agenda
    • Banca
    • Finanças
    • Desenvolvimento
    • Conservação
    • Seguros
    • Investimento
    • Gestão
    • Responsabilidade Social
  • PME
  • Oil&Gas
    • LNG
    • Energia
    • Cadeias de Valor
    • Renováveis
    • Petróleo
    • Capital Humano
  • Negócios
    • AgroNegócios
    • Aviação
    • Construção
    • Carreiras
    • Empresas
    • Empreendedorismo
    • Imobiliário
    • Investimento
    • Indústria
    • Infra-Estruturas
    • Turismo
    • Marcas
    • Retalho
  • Mercados
    • Análise
    • Bolsa de Valores
    • Commodities
    • Cotações
    • Crypto
    • Dinheiro
  • Trends
    • AI
    • Tech
    • Ciência
    • FinTechs
    • Inovação
    • New Ways
    • Social Media
    • Sillicon Valley
    • Telecom
    • Sustentabilidade
  • Mundo
    • WorldWide
    • SADC
    • África
    • EUA
    • CPLP
    • China
    • Portugal
    • UE
  • Opinião
  • Lifestyle
    • Trip
    • Design
    • Gadgets
    • DE Luxe
    • Drive
    • Relógios
    • Vinhos
    • Gourmet
    • WildLife
  • Concursos Públicos
  • Privacidade, termos e condições

© 2019-2022 Diário Economico - Developed by Media 4 Development.
Privacidade, termos e condições

Welcome Back!

OR

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

OR

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist