O Governo moçambicano aprovou um decreto que estabelece taxas para os veículos ligeiros com chapa de matrícula estrangeira. As taxas que variam entre três e 10 dólares serão cobradas em nove postos fronteiriços do país.
Nove postos transfronteiriços vão introduzir o sistema de cobrança de taxas rodoviárias às viaturas ligeiras com chapas de matrícula estrangeira que entram no país, de acordo com a revisão de taxas rodoviárias aprovada pelo Conselho de Ministros, nesta terça-feira.
Os valores variam de três a 10 dólares por viatura. Assim, serão cobrados 10 dólares por cada viatura que fizer a travessia pelas fronteiras de Mandimba, na província de Niassa; Milange, na Zambézia; Zóbuè, Cuchamano, Cassacatiza e Calómuè, em Tete; e Machipanda, em Manica. Para as fronteiras da Namaacha e Goba, na província de Maputo, serão cobrados três dólares por cada viatura.
Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Filmão Suaze, a revisão do decreto sobre o regulamento de taxas rodoviárias surge em resposta ao que acontece às taxas cobradas das viaturas com matrículas moçambicanas no exterior.
“As viaturas provenientes de Moçambique pagavam em países que tem fronteira connosco nos pontos indicados. Havia, portanto, que fazer conformar essa reciprocidade. O que nos cobram, cobrarmos também. O que não nos cobram nós também não cobrarmos”, justificou o critério da definição dos preços.
“Nos casos, para as fronteiras de Mandimba, Milange, Zóbue, Cuchumano, Cassacatiza, Calomue, bem como Machipanda, a proposta num valor equivalente a 10 dólares. E no caso da fronteira de Namaacha e Goba, na província de Maputo, a proposta é no sentido de se cobrar o equivalente a três dólares por viatura”, explica Filimão Suazi, porta-voz do Governo.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros, reunido na 19ª sessão ordinária que tem em vista consignar receitas para a manutenção e conservação das estradas nacionais.
De referir que as taxas para os veículos com chapa de matrícula estrangeira em Moçambique eram cobradas apenas aos pesados.