O Município de Maputo quer regrar a circulação de “txovas” na zona do cimento da capital do país. A proposta do Executivo de Eneas Comiche foi aprovada esta quarta-feira (26) pela Assembleia Municipal. A medida, que deverá entrar em vigor só em Julho, visa reduzir os problemas de mobilidade e a sinistralidade rodoviária.
Os “txovas”, termo local para carrinhos de mão de tracção humana, são usados como meio de transporte de carga, ou de venda por muitos cidadãos que diariamente percorrem vários quilómetros a pé para entregar a sua mercadoria.
A circulação destes meios tem crescido de forma desregrada colocando em causa segurança rodoviária.
Até aqui faziam-no sem quaisquer regras, mas a situação vai mudar a partir de Julho, com a aprovação da “Postura Sobre os Veículos de Tracção Manual” aprovada esta quarta-feira, pela Assembleia Municipal da Cidade de Maputo.
“A nossa expectativa é que apenas circulem dentro do Distrito Municipal KaPfumo, veículos para fins comerciais da venda ambulante e para isso irá passar a existir uma licença própria que eles poderão solicitar para exercer actividade”, disse o vereador para a área de Mobilidade, Transporte e Trânsito do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
A partir de Julho, o Município de Maputo só vai permitir a circulação, na zona cimento, de “txovas” para a venda ambulante autorizada. Com esta medida, a edilidade da capital espera resolver o problema da mobilidade.
“Há necessidade de criar regras para este tipo de veículo e condições para que as pessoas estejam registadas e habilitadas para circular na cidade. E com certeza estaremos a reduzir problemas que temos tido de mobilidade, segurança rodoviária, inclusive questões de salubridade”, justificou o vereador, acrescentando que “estes veículos circulam sem a devida proteção dos produtos, sujam a cidade e criam um ambiente desagradável”.
A “Postura Sobre os Veículos de Tracção Manual” prevê ainda que, além da licença, os condutores devem ter equipamento adequado.
Para além do registo do veículo e da pessoa ou condutor ter uma idade igual ou superior a 18 anos, deve poder efectivamente ter um colete reflector e respeitar as regras de trânsito. A circulação dos “txovas” em Maputo terá também horário estipulado entre as quatro e as 18 horas.