A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) considera que a cobrança de taxas de assistência e fiscalização a bordo, nos postos fronteiriços terrestres do país, causa prejuízos substanciais ao sector empresarial.
Desde Agosto de 2020, o Serviço Nacional de Migração introduziu nos postos fronteiriços uma medida que se consubstancia na cobrança de taxas de assistência e fiscalização abordo de veículos pesados e ligeiros que entram no território nacional.
Os prejuízos causados com a implementação desta medida, surge num momento em que as empresas do sector de transportes, especialmente rodoviário de carga, encontram-se a braços com a crise decorrente da pandemia de Covid-19, que coloca desafios enormes para a sobrevivência e manutenção dos postos de trabalho.
De acordo com dados da CTA, a despeito do impacto que poderá advir da redução da dinâmica deste sector, esta medida poderá afectar, igualmente, o ambiente de negócios e a competitividade da economia moçambicana, podendo impactar negativamente no indicador do comércio transfronteiriço no “ranking” de Doing Business (DB).
As estimativas da CTA apontam que a implementação desta medida terá como impacto imediato a redução da pontuação do país neste indicador, em 1pp, de 74% para 73%, em virtude do aumento do custo, procedimentos e tempo no comércio transfronteiriço e, também, numa redução da pontuação global do país dos actuais 55% para 54,95%.
Especificamente, infere-se que a implementação desta medida resulta em mais um procedimento, mais duas horas e mais cinco dólares no custo do comércio transfronteiriço.
Isto é, antes da implementação desta medida, o custo total de exportação e importação era de 762 e 459 dólares, respectivamente, mas devido a esta norma, este custo passou para 767 e 464 dólares.
Em termos de duração, antes da implementação desta medida, o tempo de exportação e importação era de 102 e 25 horas, respectivamente.
Contudo, com a implementação desta medida, vislumbra-se um incremento do tempo em mais duas horas, passando de 104 e 27 horas.
Para o efeito, o sector privado defende a suspensão imediata da implementação desta medida e propõe que se promova um diálogo entre os sectores público e privado sobre esta norma objectivando, essencialmente, o alinhamento do discernimento relativo à sua aplicabilidade prática, bem como sobre a razoabilidade das taxas a cobrar.
A suspensão da implementação desta medida irá ajudar a mitigar igualmente problemas operacionais, minimizando assim os custos a si associados, e afastando barreiras que a taxa pode representar para a circulação de pessoas e bens a nível regional, por um lado e, por outro, por ser indubitável a falta de clareza sobre o serviço de que, efectivamente, recai a cobrança.
Ainda devido a estes problemas de implementação, nota-se que, na prática, embora os operadores do sector de transporte de carga sejam obrigados a pagar a taxa relativa ao serviço de assistência e fiscalização, o mesmo ainda não é efectivamente prestado, o que faz com que, nesta fase, a sua prestação não tenha nenhum respaldo.