O governo aprovou ontem a criação do Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas (PROASME), com o objectivo de promover a preservação do investimento feito na rede de estradas no país.
O porta-voz da 40.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, Filimão Suazi, explicou que a iniciativa será implementada através da arrecadação de receitas de taxas de portagem, em complemento às fontes actuais de recursos para financiar a manutenção destas infra-estruturas.
Ainda ontem, o Executivo aprovou as taxas de portagem a ser aplicadas em estradas abrangidas pelo Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas.
Sem especificar os valores e as rodovias abrangidas, o porta-voz do Conselho de Ministros disse que as taxas de portagem aprovadas vão assegurar a participação dos utentes na manutenção destas infra-estruturas no âmbito da implementação da Política de Estradas no país.
Esta iniciativa, segundo “Notícias”, junta-se a outras já em curso, como o Programa Integrado do Sector de Estradas (PRISE), instituído para corresponder às prioridades e objectivos da política do sector de estradas em apoio ao Programa Quinquenal do Governo.
Ao abrigado desta iniciativa, o Banco Mundial anunciou, no ano passado, um fundo de 110 milhões de dólares americanos para a reabilitação de vias de acesso nas províncias afectadas pelos ciclones Idai e Kenneth, nomeadamente Sofala, Manica, Cabo Delgado e Tete, cujas infra-estruturas, incluindo estradas, foram severamente danificadas na sequência dos fenómenos naturais.
Ainda na sessão de ontem, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que cria o Cofre da Jurisdição Administrativa. Trata-se de instituição colectiva do direito público, dotada de personalidade jurídica e gozando de autonomia administrativa e financeira, gerida por um Conselho Administrativo, destinada a gerir e armazenar bens de alto valor com o objectivo de se auto-financiar.
Foi igualmente aprovada a Tabela de Custas na Jurisdição Administrativa e o Regulamento da sua aplicação.
Pretende-se com esta medida actualizar o regime em vigor no que concerne à tabela de Custas do Tribunal Administrativo, bem como definir a organização e funcionamento do Cofre da Jurisdição Administrativa, tendo em conta as reformas havidas.































































