Poucas semanas depois da reabertura do espaço aéreo, para o segmento internacional, em regime de reciprocidade, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), João De Abreu, diz que os operadores têm reportado maior procura pelo transporte internacional.
De acordo com o responsável do IACM, citado pela Cartamoz, as companhias aéreas domésticas e internacionais já estão a efectuar voos, no âmbito do regime de reciprocidade. Por sinal, segundo João De Abreu, estas, tem vindo a registar uma demanda muito elevada.
Face à maior procura, a autoridade acrescentou que as companhias clamam por maior frequência de voos por semana, porque, actualmente, só voam duas vezes. “Mas, o alargamento do número de frequências carece da autorização do Ministério dos Transportes e Comunicações e das autoridades sanitárias nacionais”, ressalvou De Abreu.
Após a autorização de voos internacionais em regime de reciprocidade, pelo Presidente da República, para permitir a entrada de especialistas, turistas e demais agentes dinamizadores da economia, o IACM publicou, a 11 de Setembro passado, numa Circular (CIA 13/20), que Portugal, Turquia, Qatar, Etiópia, Quénia e África do Sul são os países que, até então, manifestaram interesse de voar com Moçambique nesse regime.
Um mês depois, o PCA do IACM diz que apenas companhias daqueles seis países é que voam e clamam por maior frequência, pois, nenhum outro já manifestou interesse.
Intitulada “Medidas de Prevenção e Contenção face à Pandemia do Covid-19 na Aviação Civil Nacional”, lembre-se, a Circular determina, de entre várias regras, que os passageiros que estejam a chegar ao país devem apresentar um comprovativo de teste com resultado negativo do covid-19, realizado no país de origem nas últimas 72 horas antes da partida.
A CIA determina também que os membros da tripulação devem ser sujeitos a uma estrita quarentena obrigatória sob supervisão do Estado, durante o período máximo de 24 horas de seu descanso de rotação.
A bordo das aeronaves, a Circular determina o uso de máscaras, distanciamento social recomendado e que os aviões devem ser equipados com um ou mais kits de precaução universais, que devem ser usados para proteger os tripulantes.
Após cada voo, o IACM exige que as aeronaves sejam obrigatória e totalmente desinfectados, com recurso a substâncias adequadas para uso na aviação. A autoridade exige, igualmente, em circular, a desinfecção apropriada dos passageiros e da carga antes do embarque ou carregamento na aeronave.