O Conselho de Ministros aprovou, ontem, o novo decreto sobre princípios e mecanismos de cobrança e de distribuição das taxas resultantes da navegação aérea no espaço nacional.
A taxa aplica-se a todas as aeronaves que usam o espaço aéreo nacional para as suas actividades.
“O regulamento define as regras, princípios e mecanismos de cobrança e de distribuição de valores resultantes da taxa de serviço de navegação aérea, aplicáveis às aeronaves civis que sobrevoam ou voam no espaço aéreo do território moçambicano” indica o comunicado de imprensa emitido no final da sessão.
De acordo com o porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suaze, que falava durante a habitual conferência de imprensa, sem avançar detalhes, “o que se fez agora foi apenas a redefinição da redistribuição, entre os vários órgãos que intervêm no processo de controlo da navegação aérea, portanto, procurou-se conformar com aquilo que é a intervenção de cada um e a divisão quantitativa daquilo que são os valores cobrados, para o melhoramento dos serviços prestados por cada uma dessa entidades”.